Publicadas duas novas súmulas do TRT-SC

01/10/2015 12h47

Foram publicadas na última terça-feira (29) duas novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Os verbetes tratam da concessão de repouso semanal remunerado e da progressão por antiguidade dos empregados dos Correios. As súmulas foram aprovadas em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21 de setembro.

A Súmula nº 73 põe fim à divergência nas decisões do TRT-SC em relação ao pagamento do descanso remunerado semanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o artigo 7º da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.

Súmula 73

Já a Súmula nº 72 encerra a divergência sobre a necessidade de deliberação da diretoria dos Correios para a concessão da progressão horizontal aos seus trabalhadores. Segundo o entendimento unânime do Plenário, a concessão não depende de manifestação da diretoria da empresa quando os demais requisitos dispostos no plano de carreira, cargos e salários forem preenchidos.

Súmula 72

 

 

 

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