Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu que pessoas trans, transexuais e travestis sejam reconhecidas pelo nome social em registros funcionais, sistemas e documentos. A norma vale para usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
O documento explica que nome social é aquele “adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado”. Entre as justificativas para a medida, de acordo com o CNJ, está assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual. Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
Como circunstâncias em que o nome social deverá ser utilizado, a norma cita listas de números de telefones e ramais, identificação funcional de uso interno e cadastro de dados em prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico, entre outras.
A resolução ainda prevê a adequação dos sistemas de processos eletrônicos do Poder Judiciário para o cumprimento da norma, com a inclusão de campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.
- Confira a Resolução 270/18 na íntegra
Texto: Carlos Nogueira
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