Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho

Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação e outras formas de pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores

10/09/2026 13h26, atualizada em 10/09/2026 14h27
Fabio Pozzebom (Agência Brasil)

A liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. O voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.

Mas como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente.

Para ajudar a reconhecer essas situações, reunimos alguns conceitos e exemplos sobre as diferentes formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, a partir dos conteúdos disponibilizados pela Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam cercear a liberdade política de quem trabalha. Confira a seguir.
 

O que é assédio eleitoral
 

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.

A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.
 

As diferentes formas de assédio eleitoral
 

O assédio eleitoral pode ser classificado de acordo com quem pratica a conduta, como ela é realizada, quem é atingido e com que frequência ocorre. Uma mesma situação pode se enquadrar em mais de uma dessas categorias.

1. Quem pratica

O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores. A ameaça de demissão ou a promessa de uma promoção em troca de apoio a determinado candidato são exemplos.

O horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio.

Quando superiores e colegas atuam conjuntamente, há o assédio misto. A pressão exercida pela hierarquia pode ser reforçada pela atuação do grupo, aumentando o constrangimento sobre a pessoa trabalhadora.

Já o assédio institucional está relacionado à própria organização. Pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões da instituição permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política.

2. Como acontece

O assédio pode ser verbal, por meio de ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões, por exemplo. Também pode ser documental, quando utiliza memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

No assédio digital, a pressão é feita por grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho.

A própria conduta também pode ser utilizada para criar constrangimento. É o assédio comportamental, que inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

No assédio econômico, vantagens ou prejuízos financeiros são utilizados para influenciar escolhas políticas. Podem ser oferecidos bônus, promoções, reajustes ou outros benefícios em troca de apoio, assim como podem ocorrer ameaças de demissão, redução salarial ou perda de vantagens.

Já o assédio psicológico busca criar um ambiente de medo ou insegurança. Previsões catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos, intimidações, perseguições, humilhações e isolamento podem ser utilizados para influenciar a vontade política dos trabalhadores.

Uma mesma situação pode reunir duas ou mais dessas formas. É o chamado assédio híbrido.
 

3. Quem é atingido


O assédio pode ser individual, quando a conduta é dirigida a uma pessoa ou a pessoas determinadas. Um trabalhador pode, por exemplo, ser ameaçado de demissão ou perder uma oportunidade profissional por causa de sua posição política.

Também pode ser metaindividual, quando a pressão atinge simultaneamente um grupo, um setor ou toda a força de trabalho. Uma reunião em que empregados sejam pressionados coletivamente a apoiar uma candidatura é um exemplo.
 

4. Com que frequência ocorre


Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.

Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a integrar a rotina, as políticas ou os processos da organização, podendo aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais.
 

Ninguém pode interferir na escolha política de quem trabalha
 

Ninguém, seja o colega ou o próprio empregador, pode ameaçar, pressionar, constranger, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de uma pessoa no ambiente de trabalho.

Isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no trabalho seja assédio eleitoral. O que caracteriza a prática é a utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade política, considerando as circunstâncias de cada caso.

Além de violar direitos trabalhistas e fundamentais, determinadas condutas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis e as instituições a sanções nas esferas cível, trabalhista, administrativa e penal.

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Fernanda Duarte (Secom TST)

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