Os sindicatos das empresas e dos motoristas e cobradores de ônibus de Blumenau não chegaram a um consenso sobre o impasse em torno do reajuste salarial. A proposta de acordo apresentada pela Justiça do Trabalho na audiência anterior chegou a ser aceita pelos trabalhadores, mas um dos itens propostos foi rejeitado pelo sindicato patronal nesta segunda (2), em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Embora as partes tenham concordado com quase toda a proposta feita pelo desembargador Roberto Guglielmetto, o acordo ficou prejudicado porque o sindicato das empresas não aceitou a possibilidade de incluir na convenção coletiva uma cláusula concedendo aos trabalhadores participação nos lucros e resultados da Blumob, como já acontece no transporte coletivo de Florianópolis.
O desembargador havia sugerido ainda que os salários e o auxílio-alimentação da categoria fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registra uma variação acumulada de 2,67% neste ano e 3,43% no ano passado, e que fosse mantida a convenção coletiva anterior. Com o resultado, o agravo regimental - interposto pelo sindicato dos trabalhadores contra decisão que concedeu liminar em favor do sindicato patronal - e o dissídio coletivo de greve serão julgados pela Seção Especializada 1 do TRT-SC.
“Independentemente do processamento dessas medidas, solicitei ao sindicato patronal que mantenha o cumprimento das normas da última convenção coletiva, com reajuste das cláusulas econômicas pelo INPC”, afirmou o desembargador Guglielmetto.
O impasse começou em outubro deste ano quando o sindicato dos trabalhadores propôs reajuste de 5% no salário e de 10% no vale-alimentação, manutenção das demais cláusulas da última convenção, mudança da data-base da categoria (hoje em 1º de novembro) e ainda a alteração da nomenclatura dos cobradores de ônibus, que passariam a ser nomeados "agentes de bordo".
Liminar proíbe paralisação
Sem sucesso quanto às reivindicações, a categoria realizou uma paralisação de duas horas e meia durante a madrugada de 31 de outubro. No dia seguinte, o sindicato patronal acionou o TRT-SC e obteve uma liminar determinando que 90% do serviço seja mantido em operação no caso de greve, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Processo nº 0000944-80.2019.5.12.0000
Texto: Letícia Cemin / Foto: Adriano Ebenriter
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