Transporte coletivo: manutenção da multa aplicada a sindicatos será decidida segunda-feira (03)

31/07/2009 18h07

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) vai julgar na segunda-feira (03), às 14h, os três processos que dizem respeito à greve dos trabalhadores no transporte coletivo de Florianópolis. O julgamento, aberto ao público e que acontece na sala de sessões do Tribunal Pleno, é de competência da Seção Especializada 1, presidida pela juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, presidente do TRT/SC, e composta por mais oito juízes. A relatora dos processos é a magistrada Lourdes Dreyer.

A ação principal é o Dissídio Coletivo nº 00369-2009-000-12-00-3, interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 20 de maio, quando houve a primeira paralisação.

As outras duas ações são vinculadas à principal e também foram propostas em maio: uma Cautelar (00368-2009-000-12-00-9) - também movida pelo MPT - e outro Dissídio Coletivo (00371-2009-000-12-00-2), proposto pelos dois sindicatos patronais (Setuf e Setpesc).

Na ação principal, o MPT requer que o Tribunal declare a greve como abusiva. Caso isso aconteça, novas penalidades podem ser aplicadas ao sindicato dos trabalhadores no transporte coletivo. Além disso, o MPT também pediu ao TRT que deliberasse sobre a pauta de reivindicações apresentada pelos trabalhadores. Porém, sobre esse pedido, os juízes não vão analisar porque os envolvidos no conflito já assinaram e juntaram ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Multa por descumprimento de ordem judicial

Na ação cautelar, vinculada ao processo principal, o objeto de discussão entre os juízes é a multa aplicada pela presidente do TRT/SC, em caráter liminar, a ambas as categorias profissionais.

Por não manter uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve, o Sintraturb (trabalhadores) deverá recolher R$ 150 mil para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), mesmo valor que deve ser pago, em conjunto, por Setuf e Setpesc.

O Sintraturb apresentou manifestação na quinta-feira (30), já juntada aos autos da Cautelar, alegando que o valor pode causar o fechamento do sindicato e colocou seus associados à disposição do Hemosc, para cumprimento alternativo da pena por meio de doação de sangue.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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