Transporte de valores - Juízes de Criciúma e Tubarão concedem mandados à Prosegur, mas pedido é negado em Florianópolis

25/02/2011 18h18

A primeira instância da Justiça do Trabalho julgou, em caráter liminar, mais três ações das empresas de vigilância e transporte de valores que buscam liberar a entrada de seus estabelecimentos pelos trabalhadores em greve. Em Criciúma e Tubarão, os juízes decidiram parcialmente os requerimentos, enquanto que em Florianópolis eles foram rejeitados.

O juiz Paulo André Jacon, da 6ª Vara do Trabalho (VT)de Florianópolis, entendeu que as fotos juntadas ao processo pela Prosegur não demonstraram qualquer indício de tumulto, agressão, depredação, ocupação de dependências da empresa ou impedimento ao acesso de empregados e clientes. Quanto às declarações por escrito dando conta da obstrução ao trabalho, o magistrado observou que não há qualquer comprovação nos autos de que elas tenham sido feitas por funcionários da empresa.

Jacon também ressaltou que o direito de greve deve se pautar em parâmetros legais, em razão dos serviços e áreas sensíveis à população, “porém não se pode tolhê-lo a ponto de aniquilá-lo como instrumento de conquista de direitos por parte dos trabalhadores e como mecanismo de avanço social”, redigiu ele, na sentença publicada terça-feira (22).

Em Criciúma, a juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª VT, teve o mesmo entendimento de Jacon sobre as declarações escritas juntadas ao processo. No entanto, com base no artigo 6º da Lei de Greve (7.783/89), optou por deferir de forma preventiva a liminar favorável à Prosegur na quarta-feira (23).

Assim, os grevistas ficaram proibidos de bloquear o acesso de pessoas e da frota de veículos ao estabelecimento, sendo permitida, porém, a colocação de cartazes e faixas informando a realização da greve. Caso descumpram a decisão, o sindicato terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.

Piquete obstativo

Com base em documentos juntados nos autos, a juíza Camila de Moraes Carvalho, da 1ª VT de Tubarão, proibiu os grevistas de praticarem o chamado piquete obstativo, que consiste no aliciamento dos colegas com uso de força física ou violência psicológica, além do bloqueio das entradas da empresa. No caso do descumprimento do mandado, o sindicato dos trabalhadores terá que pagar R$ 20 mil por dia.

Por outro lado, a juíza autorizou a colocação de faixas, cartazes e o uso de som, nos limites da legislação local, na frente da empresa. “Isto se constitui num direito legítimo, pois busca não apenas divulgar à população os motivos do movimento, mas tendem em aliciar legalmente os membros da categoria ainda renitentes”, ressaltou a juíza Camila em sua sentença, publicada na quarta-feira (23).

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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