TRT-SC prepara atividades para Semana de Mobilização de Combate ao Trabalho Infantil

22/04/2014 14h18

O TRT-SC está preparando uma série de atividades para a Semana de Mobilização Contra o Trabalho Infantil, marcada para acontecer de 2 a 6 de junho. Serão cartazes, textos para serem inseridos em atas de audiências, cartilhas com personagens famosos dos gibis e até mesmo tabelas da Copa do Mundo.

“A ideia é que, ao receber esse farto material, o magistrado se envolva com o problema e participe mais ativamente da campanha”, explica a desembargadora Lourdes Leiria, gestora regional do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, instituído no início do ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

desenho erradicação do trabalho infantilEntre as peças de divulgação, as varas do trabalho vão receber gibis da Turma da Mônica intitulados “Trabalho Infantil, nem de brincadeira”. A revista em quadrinhos traz situações que explicam o que é o trabalho infantil, além de direitos e deveres dos menores, mostrando que todas as histórias com crianças e adolescentes devem ter um final feliz.

De acordo com a desembargadora, o ideal seria que elas fossem distribuídas em escolas, mas isso dependerá da tiragem. “De qualquer forma, o magistrado terá toda a liberdade para divulgá-las da forma que melhor entender”, adianta Lourdes Leiria.

Aproveitando o embalo da Copa do Mundo, o TST também encomendou a impressão de cartazes exibindo um cartão-vermelho, com o seguinte slogan: “Todos juntos contra o trabalho infantil”. Também serão distribuídas tabelas da Copa do Mundo e uma cartilha, elaborada pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, com 50 perguntas e respostas sobre o tema.

A gestora regional reforçou o pedido que tem feito aos juízes de primeira instância para que divulguem as inciativas empreendidas no âmbito de suas unidades judiciárias. “A participação de todas as unidades, inclusive a troca de experiências, é fundamental para a melhoria e o sucesso do Programa”, destacou a desembargadora.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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