TRT-SC retoma atividades presenciais em toda a jurisdição nesta sexta-feira (21)

Ato foi assinado na terça pelo presidente José Ernesto Manzi e prevê também que pessoas com febre ou sintomas respiratórios não compareçam ao trabalho presencial

18/01/2022 17h00, atualizada em 21/01/2022 17h06
Simone Dalcin

O presidente do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, determinou o retorno das atividades presenciais a partir desta sexta-feira (21) em toda a jurisdição. O Ato Seap 4/2022 foi assinado nesta terça (18) e prevê a retomada a partir da etapa 2 (art. 11 da Portaria 207/2020), que havia iniciado em agosto do ano passado - o Tribunal já estava na etapa 4 (a última) quando apareceu a variante Ômicron.

As atividades presenciais da Justiça do Trabalho estavam suspensas desde o dia 7 de janeiro, quando houve uma explosão de casos da Covid-19 com a disseminação da Ômicron pelo país.

A etapa 2 prevê que cada unidade administrativa ou judiciária tenha pelo menos um servidor em trabalho presencial, das 12h às 18h, limitado a 40% da lotação. O atendimento ao público, por sua vez, deve ser agendado e individualizado. 

No ato, o presidente reitera a recomendação de trabalho remoto para as pessoas do grupo de risco, a observância das regras sanitárias de desinfecção nos ambientes de trabalho e a utilização de equipamentos de proteção individual, como máscaras. Também reforça a orientação para que ninguém compareça ao trabalho com febre ou sintomas respiratórios. 

Confira abaixo outros tópicos da etapa 2 de retomada:

Audiências e sessões colegiadas

As audiências de instrução ou unas continuarão a se realizar preferencialmente de forma telepresencial, mas poderá haver designação de forma mista ou presencial pelo juiz até o limite semanal de 20% da pauta de instrução/unas. Continuam sendo feitas de forma exclusivamente virtual as audiências iniciais, de conciliação (inclusive Cejuscs) e de mediação pré-processual.

As sessões do Tribunal Pleno, órgãos especializados e câmaras seguem pela via remota, mas poderão ser realizadas de forma mista a critério do presidente do órgão colegiado.

Quantitativo de servidores

O regime presencial em todas as unidades da área judiciária ou administrativa ocorrerá com a presença de no mínimo um servidor das 12h às 18h, limitada a 40% da lotação. Vacinados há mais de 15 dias com a segunda dose ou dose única podem retornar ao trabalho presencial, mesmo extrapolando o limite de 40%.

Diligências externas

Os oficiais de justiça podem cumprir mandados externos com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), mas evitando ir a locais com aglomerações. Sempre que for possível, fica mantida a determinação para que as diligências sejam efetuadas por meios virtuais e eletrônicos disponíveis.
 



Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: