Suspensão de Prazos de 2025
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Esta página registra os eventos, NÃO PREVISTOS NO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL, que suspendem os prazos processuais, à exceção do recesso regimental e da hipótese referida no art. 220 do CPC. As situações de suspensão de prazos previstas em lei (feriados) podem ser verificadas na página “Calendário Institucional”. |
DIA | ABRANGÊNCIA | MOTIVO | LEGISLAÇÃO |
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1º-01-2025 a 06-01-2025 | Em todas as Unidades do TRT SC | Recesso Regimental | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |
1º-01-2025 a 20-01-2025 | Em todas as Unidades do TRT SC | Suspensão do prazo conforme art. 220 do CPC (20-12-24 a 20-01-25) | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |
16 e 17 | Em todas as Unidades | Suspensão do EXPEDIENTE |
DIA | ABRANGÊNCIA | MOTIVO | LEGISLAÇÃO |
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20-12-2025 a 31-12-2025 | Em todas as Unidades do TRT SC | Recesso Regimental (20-12-25 a 06-01-26) Suspensão de prazo (20-12-25 a 20-01-26) | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |
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cagi@trt12.jus.br
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