Suspensão de Prazos de 2025

Suspensão de Prazos de 2025

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SUSPENSÃO DE PRAZOS DE 2025

Esta página registra os eventos, NÃO PREVISTOS NO CALENDÁRIO INSTITUCIONAL, que suspendem os prazos processuais, à exceção do recesso regimental e da hipótese referida no art. 220 do CPC.

As situações de suspensão de prazos previstas em lei (feriados) podem ser verificadas na página “Calendário Institucional”.

JANEIRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
1º-01-2025 a
06-01-2025
Em todas as Unidades
do TRT SC

Recesso Regimental
(20-12-24 a 06-01-25)

Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal
1º-01-2025 a
20-01-2025
Em todas as Unidades
do TRT SC
Suspensão do prazo conforme art. 220 do CPC
(20-12-24 a 20-01-25)
Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal

16 e 17

Em todas as Unidades
do TRT SC

Suspensão do EXPEDIENTE 

Ato Seap nº 2/2025

FEVEREIRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
MARÇO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
ABRIL
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
MAIO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
JUNHO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
JULHO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
AGOSTO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
SETEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
OUTUBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
NOVEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
DEZEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
20-12-2025 a
31-12-2025
Em todas as Unidades
do TRT SC

Recesso Regimental

(20-12-25 a 06-01-26)

Suspensão de prazo

(20-12-25 a 20-01-26)

Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal 

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