Suspensão de Prazos de 2026

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Suspensão de Prazos de 2026

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Esta página registra os eventos, não previstos no calendário institucional, que suspendem os prazos processuais, à exceção do recesso regimental e da hipótese referida no art. 220 do CPC.

As situações de suspensão de prazos previstas em lei (feriados) podem ser verificadas na página “Calendário Institucional”.

JANEIRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
1º-01-2026 a
06-01-2026
Em todas as Unidades
do TRT SC

Recesso Regimental
(20-12-25 a 06-01-26)

Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal
1º-01-2026 a
20-01-2026
Em todas as Unidades
do TRT SC
Suspensão do prazo conforme art. 220 do CPC
(20-12-25 a 20-01-26)
Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal
FEVEREIRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
MARÇO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
ABRIL
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
MAIO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
JUNHO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
JULHO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
AGOSTO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO

 

   
SETEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
OUTUBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
NOVEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
    
DEZEMBRO
DIAABRANGÊNCIAMOTIVOLEGISLAÇÃO
20-12-2026 a
31-12-2026
Em todas as Unidades
do TRT SC

Recesso Regimental

(20-12-26 a 06-01-27)

Suspensão de prazo

(20-12-26 a 20-01-27)

Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal 

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cagi@trt12.jus.br