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Suspensão de Prazos de 2026
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Esta página registra os eventos, não previstos no calendário institucional, que suspendem os prazos processuais, à exceção do recesso regimental e da hipótese referida no art. 220 do CPC.
As situações de suspensão de prazos previstas em lei (feriados) podem ser verificadas na página “Calendário Institucional”.
| DIA | ABRANGÊNCIA | MOTIVO | LEGISLAÇÃO |
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| 1º-01-2026 a 06-01-2026 | Em todas as Unidades do TRT SC | Recesso Regimental | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |
| 1º-01-2026 a 20-01-2026 | Em todas as Unidades do TRT SC | Suspensão do prazo conforme art. 220 do CPC (20-12-25 a 20-01-26) | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |
| DIA | ABRANGÊNCIA | MOTIVO | LEGISLAÇÃO |
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| DIA | ABRANGÊNCIA | MOTIVO | LEGISLAÇÃO |
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| 20-12-2026 a 31-12-2026 | Em todas as Unidades do TRT SC | Recesso Regimental (20-12-26 a 06-01-27) Suspensão de prazo (20-12-26 a 20-01-27) | Artigo 153 do Regimento Interno deste Tribunal |


