Passo a passo após a denúncia

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A Comissão de Prevenção do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRT-12 instituiu um protocolo de atendimento com fluxo definido. Alguns dos aspectos tratados são a garantia do anonimato do(a) denunciante e o acolhimento dado pela Seção Psicossocial. Veja o caminho percorrido pela denúncia:

1 - A queixa pode ser feita para a Ouvidoria que, após os registros, a remete de forma sigilosa à Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

2 - O presidente da comissão, então, encaminha a denúncia à Coordenadoria de Saúde (Seção Psicossocial) para as medidas de acolhimento e demais providências.

3 - A Seção Psicossocial faz um relatório dos procedimentos adotados, dentre os quais a tentativa de mediação ou conciliação do conflito, apresentando as sugestões que entender pertinentes.

4 - Por fim, o presidente da comissão pode sugerir à Presidência do tribunal o arquivamento do processo, a remessa a outras instâncias competentes ou demais medidas que julgar necessárias.