bi-jurisprudencia-junho-2023-3

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 21 A 30-6-2023

Elaborado pela Digepac, Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, este boletim contém ementas selecionadas a partir da consulta à base dos julgamentos deste Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, inclusive à luz dos precedentes, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos, a sensível divergência interpretativa sobre os mesmos assuntos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

DESTAQUES SOBRE A APLICABILIDADE DE PRECEDENTE QUALIFICADO

QUESTÃO DE DIREITO. TESE JURÍDICA. APLICAÇÃO NA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL. JURISPRUDÊNCIA DO TST. Julgado o incidente de resolução de demanda repetitiva, a tese jurídica será aplicada ao processo individual ou coletivo que verse sobre idêntica questão de direito e que tramite na área de jurisdição do respectivo tribunal, consoante o art. 985 do CPC, de sorte que, por força dessa regra legal e dos arts. 926, 927 e 932, IV, alínea "c", do mesmo diploma, não prevalece precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho - TST - sem efeito vinculante.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000079-04.2022.5.12.0016. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM LEI OU ATO NORMATIVO INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO STF AFASTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos do 5º do art. 884 da CLT "considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". Todavia, não é possível invocar a aludida inexigibilidade quando a decisão do Supremo Tribunal Federal já tiver sido expressamente apreciada e afastada, através das técnicas de distinguishing e overruling, na decisão exequenda já transitada em julgado, pois configurada a preclusão.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0445900-36.2007.5.12.0001. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual


DEMAIS DESTAQUES

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDUTOR DE APLICATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO. As partes pactuaram relação de natureza eminentemente civil, como se extrai da própria arguição do autor na peça exordial, que embasa sua pretensão na responsabilidade do transportador (art. 734 do Código Civil). Inexistente discussão em torno da existência ou de desdobramentos de vínculo de natureza laboral, não se inclui na competência desta Justiça especializada o processamento e julgamento da demanda.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000744-02.2022.5.12.0022. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

CONTAGEM DE PRAZOS. EFETIVO X INFORMAÇÃO DA "ABA EXPEDIENTES" DO PJE. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. Os dados contidos na "aba expedientes" do PJe possuem caráter apenas informativo, não se sobrepondo à contagem efetiva do tempo respectivo, nos termos da lei (art. 775 da CLT) e conforme definido pelo Magistrado condutor do processo. Nas hipóteses de notificações enviadas pelos Correios, o prazo considerado pelo sistema trata-se de mera estimativa, pois o seu início não corresponde àquele em que a parte teve ciência efetiva da intimação. Logo, a informação exibida não exime as partes da contagem e da observância dos prazos assinalados, nos termos da lei. A situação não se enquadra no conceito de justa causa previsto no art. 223 do CPC, tampouco no de força maior contemplado no inciso II do art. 775 da CLT, a fim de que seja relevada a contagem do prazo. Precedentes do TST.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000718-84.2021.5.12.0039. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

CITAÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM SECRETARIA. INOCORRÊNCIA DE AUDIÊNCIA INICIAL OU DE INSTRUÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. O parágrafo único do art. 847 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, dispõe que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Em decorrência da prática de atos processuais pelo sistema do PJE, com o objetivo de padronizar o seu uso, a Resolução nº 185/2017 do CSJT prevê expressamente o dever de a parte protocolar a defesa e os documentos nos autos do PJE até a realização da proposta de conciliação infrutífera, facultando a apresentação da defesa oral, nos termos previstos na CLT. Também deve ser oportunizada ao réu a realização de audiência de instrução, mesmo revel, caso ascenda ao processo, ante o teor do artigo 322, parágrafo único, do CPC e Súmula 231 dp STF. A fixação de procedimento diverso, sem que seja oportunizada a apresentação de defesa em audiência, ou designada audiência instrutória, por carecer de previsão legal, implica em cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000081-75.2022.5.12.0047. Rel.: Desirré Dorneles de Ávila Bollmann. Data de Assinatura: 29/06/2023.
Consulta processual

ATRASO. PARTE. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. Inexiste na CLT e tampouco no CPC - aplicável subsidiariamente nesta Especializada nos termos do artigo 769 da CLT - qualquer norma que tolere o atraso pela parte no comparecimento à audiência. Neste sentido, ademais, é o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho por meio da OJ 245 da SDI-I/TST.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000373-42.2022.5.12.0053. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO DAS PARTES À GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA IMPEDIDO PELA MANUTENÇÃO DO SIGILO IMPOSTO APÓS A COLHEITA DA PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. Após a audiência em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, a Magistrada sentenciante determinou que a gravação fosse mantida em sigilo até o fim da colheita da prova testemunhal, que foi realizada em outra oportunidade, com o objetivo de evitar a contaminação da prova. Contudo, a toda evidência, esse sigilo não foi levantado, apesar de assim requerido. Nesse cenário, a impossibilidade de acesso ao registro audiovisual prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa, importando o reconhecimento da nulidade da sentença, devendo o processo retornar para o Juízo de origem a fim de que seja reaberto às partes o prazo para oferecimento de razões finais após a gravação da audiência em questão ser a elas disponibilizada.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000165-43.2021.5.12.0037. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

RENÚNCIA TÁCITA DO DEVEDOR QUANTO AOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO DE FGTS FIRMADO ENTRE O EMPREGADOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O parcelamento da dívida caracteriza renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil, porquanto é ato incompatível com a prescrição consumada.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000702-08.2022.5.12.0036. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

CIASC. TRIÊNIOS. NATUREZA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO TOTAL. Alterações do regimento de pessoal da CIASC feita por meio da Resolução DIRET nº 021/93, datada de 13.10.1993, limitando em 66% a rubrica "triênio", posteriormente alterada por meio da Resolução PRESI nº 003/2012, de 10.01.2012, majorando para 72% a rubrica "triênio", possuem - ambas - natureza meramente regulamentar. A parcela pretendida pela autora - correspondente ao "triênio" que excede o percentual de 72% - por possuir natureza regulamentar, enseja a declaração da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000678-46.2022.5.12.0014. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. ACTIO NATA. O termo inicial da prescrição é o surgimento da pretensão, que nasce com a violação do direito pelo empregador, o que só veio a ocorrer após o reconhecimento das diferenças salariais em ação trabalhista transitada em julgado.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000251-13.2022.5.12.0026. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE ENTREGA. ESCALA DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DA ROTA. LIBERDADE DE ACEITE E DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. Demonstrando a prova produzida que a parte autora não exercia a atividade de motorista diariamente, e sim de modo intermitente, porque possuía autonomia para aceitar participar da escala do serviço de entrega previsto para o dia seguinte, cuja efetiva realização não era certa, e, bem como, que estava sob o seu poder decisório a realização do procedimento da rota de entrega do produto e/ou pacote, o contexto retratado evidencia ausência de controle sobre o modo de execução da atividade e, por isso, na inexistência de subordinação jurídica, cuja falta de apresentação do contrato de prestação de serviço não é relevante, porque a condição pactuada é suprida pela prova produzida e inexiste vedação à existência de modo tácito sob a modalidade autônoma, consoante o art. 107 do Código Civil, cuja regra legal prescreve que "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000623-44.2022.5.12.0031. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.
Consulta processual

PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A participação em curso de reciclagem constitui requisito para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, constituindo, assim, pressuposto para a própria sobrevivência do objetivo social da empresa. Assim, as horas despendidas na participação de curso de reciclagem configuram tempo à disposição do empregador, devendo ser remuneradas como labor extraordinário, se ultrapassada a jornada contratual.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000824-15.2018.5.12.0051. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 21/06/2023.
Consulta processual

CARGO DE CUIDADOR. JORNADA CUMPRIDA. PESSOA CUIDADA. PERÍODO TRABALHADO. PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. I. Comprovado nos autos que a parte autora foi admitida para o cargo de Cuidador de pessoa idosa e dependente, inclusive para se deslocar, a atividade objeto da contratação abrange a permanência na residência durante a jornada pactuada com início num dia e término no dia seguinte, porquanto, tendo em vista a limitação da pessoa cuidada, durante esse tempo a empregada estava à disposição para atendimento, inclusive quando aquela estava dormindo, pois prevalece a condição laborativa revelada pela realidade praticada, na conformidade da diretriz extraída do art. 107 do Código Civil, e, ademais, do contrário a parte patronal liberaria em horário antecedente em razão do término do expediente. II. Se em face dessa condição laborativa do cargo de Cuidador de pessoa idosa e dependente a preposta informa o início do expediente num dia e o término no dia seguinte, significa a admissão da "verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário", configurando, portanto, confissão judicial, na conformidade do art. 389 do CPC, motivo pela qual aplica-se o art. 443, caput e inc. I, do mesmo diploma que autoriza indeferir inquirição de testemunha sobre fato já provado por confissão da parte.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000400-07.2022.5.12.0059. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.
Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. HOME CARE. ATENDIMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE. O atendimento domiciliar em "home care" nada mais é do que a reprodução residencial de um ambiente hospitalar, destinado àqueles que necessitam de cuidados médicos permanentes e que podem emular as condições e demandas hospitalares em seus lares. A jurisprudência majoritária desta Especializada é no sentido de garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais que atuam nessas condições, porquanto tratar-se-ia de "trabalhos e operações em contato permanente com pacientes" em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana", nos exatos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Precedentes do TST.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000913-02.2022.5.12.0050. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LTCAT. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho constitui documento de valor especialmente previdenciário, e não trabalhista. Não se ignora, de outro modo, que se trata de um documento técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, sendo elaborado por iniciativa da empresa. A propósito, conforme assinalado na sentença, "as informações que constam no LTCAT foram feitas com base nas informações colhidas pelo engenheiro da própria ré, não podendo agora querer tentar desconstituir seu próprio documento." À vista desta realidade, e porque não trazida aos autos outra prova capaz de infirmar a conclusão extraída do LTCAT, não há negar ao laudo pericial produzido na Ação Coletiva o valor probatório que lhe foi conferido pelo Magistrado de primeiro grau. Condenação ao adicional de insalubridade que se mantém.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000473-62.2015.5.12.0046. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 22/06/2023.
Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO PERICIAL COM BASE EM PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. É admissível a utilização de prova oral para desconstituir pressupostos de fato embasadores da conclusão do laudo pericial, em especial quando o fornecimento de EPIs é objeto de discussão e o autor confirma seu regular recebimento.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000381-18.2022.5.12.0021. Red. Desig.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

DANO MORAL. LABOR EM ALTO-MAR. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIRO. A não disponibilização de banheiro constitui ofensa grave ao princípio da dignidade, na medida em que subtrai do trabalhador o caráter de humano e o relega a uma condição animalesca. Representa ofensa grave porque submete o trabalhador a uma situação de degradação moral, porque ridiculariza as necessidades orgânicas intrínsecas a toda e qualquer pessoa e porque externaliza um desdém para com outro ser humano. Indenização devida.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000611-70.2022.5.12.0050. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/06/2023.
Consulta processual

DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Em sendo constatado no acervo probatório a extinção da planta fabril da empresa no local da prestação dos serviços pela parte autora, do que resultara a dispensa de expressivo número de empregados concomitantemente, torna-se inviável acatar a argumentação da reclamante de que teria havido a rescisão do seu contrato de trabalho por força de ato discriminatório patronal. Por conseguinte, não há falar em dano moral passível de indenização
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000860-22.2020.5.12.0040. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

VERBAS RESCISÓRIAS. RECIBO DE QUITAÇÃO. TRCT ASSINADO PELO EMPREGADO. Existente nos autos recibo de quitação assinado pelo trabalhador, não há falar em inversão do ônus probatório para que se impute ao empregador o encargo de demonstrar a efetiva ocorrência do pagamento.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000938-79.2021.5.12.0040. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 22/06/2023.
Consulta processual

AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. Não tendo a entidade sindical pretendido - na peça de ingresso e nem nas manifestações posteriores - a incidência das disposições contidas no art. 87, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública, deve prevalecer o disposto no artigo 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, ensejando o pagamento dos honorários da sucumbência de ambas as partes. Havendo sucumbência - ainda que em parte dos pedidos - são devidos os honorários advocatícios aos patronos da parte adversa.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000147-25.2021.5.12.0036. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o qual contempla a natureza das parcelas como salarial, não podem as partes, cerca de seis anos depois, pretender fazer novo acordo, consignando natureza diversa das parcelas, o que representa tentativa de burla à União, com evidente prejuízo aos recolhimentos previdenciários que seriam devidos pelo reclamado.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000954-18.2016.5.12.0037. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 30/06/2023.
Consulta processual

RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS DISCRIMINADAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Presente discriminação válida na composição apresentada pelas partes e homologada em juízo e, sendo as verbas discriminadas de natureza indenizatória, quais sejam, diferença de serviços prestados conforme notas fiscais emitidas e danos morais, não cabe a incidência das contribuições previdenciárias sobre a totalidade do acordo.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001415-38.2022.5.12.0050. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho detém competência para apreciar o pedido de homologação de cessão de crédito trabalhista e de substituição do cedente pelo cessionário no polo ativo, por se tratar de modalidade contratual com aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (inteligência do art. 286 do CC, do art. 778, § 1º, III, do CPC e do art. 8º, § 1º, da CLT).
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000483-32.2020.5.12.0014. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO DE OFÍCIO DE PERMITIR APENAS O IMPULSIONAMENTO INDIVIDUAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A entidade sindical tem, por determinação da Constituição da República, ampla legitimidade para atuar como substituto processual, inclusive na fase liquidatória, não podendo, de ofício, ter excluída sua prerrogativa, concorrente à dos substituídos, de impulsionar a execução.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000685-80.2020.5.12.0055. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDIVIDUAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Verificado que o empregado substituído, em ação individual de cumprimento de sentença, está abrangido pelo título exequendo firmado em ação coletiva, devem ser mantidos os cálculos elaborados nos estritos termos da coisa julgada.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000499-52.2022.5.12.0034. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. Em observância à coisa julgada (art. 879, § 1º, da CLT), a existência de responsabilidade solidária entre as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico não autoriza a adoção de interpretação extensiva do título executivo de forma a abranger os empregados das outras empresas, que nem sequer participaram da ação coletiva, ainda que esses empregados pertençam à categoria profissional do sindicato-autor.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000813-95.2022.5.12.0034. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBRACON. ORSEGUPS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VENDA DA CARTEIRA DE CLIENTES. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL PELAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. CONTRATO DE TRABALHO COM TÉRMINO ANTERIOR À VENDA DA CARTEIRA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO PELA EXECUTADA ORIGINÁRIA APÓS O NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ORSEGUPS. No âmbito da atividade de terceirização de serviços, a sucessão pode ocorrer por eventos jurídicos com espectro mais amplo, tal como a incorporação da sucedida pela sucessora ou a fusão entre empresas, com evidente absorção das atividades entre as pessoas jurídicas. Além dos casos acima, cogita-se também da transferência de contratos vigentes de prestação de serviços (com sub-rogação da alienante nos direitos e na posição jurídica de prestadora pela adquirente, a exemplo da venda da carteira de clientes), mas neste caso, apenas abrange os trabalhadores factual e objetivamente transferidos. A empresa que adquiriu a carteira de clientes não pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas relativas a contratos de trabalho não transferidos e com término antes do negócio jurídico entre as empresas, especialmente quando decorre de acordo judicial firmado pela alienante posteriormente à data do negócio jurídico e que veio a ser descumprido por ela.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000982-27.2019.5.12.0054. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO PARA FAMILIARES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. Presume-se a má-fé na alienação de imóvel realizada pelo sócio devedor em benefício dos seus descendentes, já estando ele ciente do ajuizamento da ação, configurando-se, assim, a fraude à execução.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000592-36.2022.5.12.0027. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Ausente provas nos autos de que o veículo adquirido pela filha da executada, que com ela morava, foi comprado com recursos próprios ao tempo em que já existia execução contra a executada capaz de levá-la à insolvência, há reconhecer a ocorrência de fraude à execução, impondo-se a manutenção da decisão que rejeitou os embargos de terceiro interpostos e manteve a penhora levada a efeito sobre o bem.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000796-53.2022.5.12.0036. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 26/06/2023.
Consulta processual

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO SEM A COMINAÇÃO EXPRESSA DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DE EVENTUAL INÉRCIA. Incide a prescrição intercorrente se a parte exequente, intimada já na vigência da Lei nº 11.467/2017 para providenciar os meios necessários ao prosseguimento da execução, com a cominação expressa sobre as consequências jurídicas de sua inércia, nos termos da Instrução Normativa nº 41 do TST e da Recomendação nº 3/GCGJT, quedar-se inerte pelo prazo superior a dois anos. Não estando a decisão judicial em exata consonância com citada Recomendação, impõe-se reformar a sentença para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0056600-15.2004.5.12.0043. Rel.: Vera Marisa Vieira Ramos. Data de Assinatura: 27/06/2023.
Consulta processual

AGRAVO DE PETIÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A suspensão da exigibilidade de cobrança dos honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita condenado não autoriza a remessa dos autos ao arquivo definitivo, porquanto o credor tem o prazo de até 02 (dois) anos após o trânsito em julgado da decisão para demonstrar eventual alteração da condição econômica do devedor, pelo que devem os autos permanecerem por este lapso no arquivo provisório. Apenas após decorrido esse prazo com a inércia do credor é que extingue-se a execução com o arquivamento definitivo dos autos.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000860-86.2020.5.12.0051. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 22/06/2023.
Consulta processual

APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA ADVOCACIA PRIVADA ANTES DA EC Nº 20/98. REQUERIMENTO FORMULADO À LUZ DA EC 103/2019. PENDENTE JULGAMENTO DA ADI 6289. A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, no art. 25, § 3º, vedação expressa à contagem do tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. Considerando a presunção de constitucionalidade que repousa sobre o art. 25, § 3º, da EC 103/2019 - até que seja finalmente apreciada na ADI 6289 -, compreende-se que deve ser mantida a decisão atacada, a qual rejeitou o pedido de cômputo do referido período sem comprovação de recolhimento. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE INSCRIÇÃO COMO ESTAGIÁRIO NA OAB. SÚMULA 251 DO TCU. Corrobora-se com os fundamentos delineados na Súmula 251 do TCU, que assim dispõe: "É indevida a averbação de período como aluno monitor, estagiário e residente médico para fins de aposentadoria, eis que tais atividades são retribuídas mediante bolsa de estudos, sem relação empregatícia".
Ac. Tribunal Pleno Proc. 0003417-34.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 30/06/2023.
Consulta processual

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - DIGEPAC

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99