CONTROLE CONCENTRADO
N° Tema (nº processo STF) | Assunto | Decisão liminar - suspensão de processos | Remessa TRT-SC | Situação |
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(nº 001963-18.2004.1.00.0000) | Vinculação da remuneração de servidores ao salário mínimo. | 6-5-2008: liminar deferida (suspensão apenas das decisões impugnadas referentes a servidores celetistas) | XXX |
06-10-2022: trânsito em julgado 12-7-2022: ED acolhidos parcialmente para esclarecer (publicado acórdão)
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(nº 9960456-52.2014.1.00.0000) | Aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. | 14-10-2016: liminar deferida | (PROAD 12851/16) |
23-9-2022: trânsito em julgado 15-9-2022: publicado acórdão em que julgado procedente o pedido formulado
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(nº 0000702-95.2016.1.00.0000) | Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas externos do setor de transporte de cargas.
| 19-12-2019: medida cautelar deferida |
(PROAD 82/20) | 28-4-2023: publicado acórdão em que julgado improcedente o pedido formulado
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(nº 0014785-82.2017.1.00.0000) | Declaração de inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST. | xxx | xxx | 16-9-2022: trânsito em julgado 18-8-2022: publicado acórdão em que julgada procedente a arguição
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(nº 0073451-66.2023.1.00.0000 | Consideração do intervalo de 15 minutos de recreio como tempo em que os docentes estão à disposição dos empregadores | 6-3-2024: medida cautelar deferida | PROAD 2724/2024 | 6-3-2024: Cautelar deferida, com determinação de suspensão nacional |
N° | Assunto | Decisão liminar - suspensão de processos | Remessa TRT-SC | Situação |
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(nº 0008745-84.2017.1.00.0000) | Arts. 1°, caput, 2°, §§ 1° e 2º, 4°, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, que trata sobre o transporte rodoviário de cargas. | 19-12-2017: medida cautelar deferida | (PROAD 2687/18) | 27-10-2020: trânsito em julgado 19-5-2020: publicado o acórdão 30-4-2020: determinado o dessobrestamento de processos no TRT-SC |
(nº 0076586-62.2018.1.00.0000) | Arts. 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, e art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91 . | 27-6-2020: medida cautelar deferida Esclarecimento sobre abrangência da determinação de suspensão | OFÍCIO CIRCULAR 10/2020/SEJ | 13-4-2021: determinado o dessobrestamento de processos no TRT-SC |
N° | Assunto | Decisão liminar - suspensão de processos | Remessa TRT-SC | Situação |
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(nº 9956690-88.2014.1.00.0000) | Art. 13, caput, da Lei 8.036/1990 e art. 17,caput, da Lei 8.177/1991 (rentabilidade dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS) | 6-9-2019: medida cautelar deferida |
16-10-2024: opostos EDs 9-10-2024: publicado acórdão que julgou parcialmente procedente a ação
Na sessão de 12-6-2024, ação julgada parcialmente procedente
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(nº 9034419-08.2017.1.00.0000) | Arts. 790-B, caput e §4º, 791-A, §4º, e 844, §2º, do Decreto-Lei 5.452/1943, com redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (beneficiários da justiça gratuita - custas e honorários advocatícios) | xxx | xxx |
29-6-2022: ED rejeitados (publicado acórdão)
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(nº 0018291-95.2019.1.00.0000) | Compensação por dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Tarifação. Arts. 223-A e 223-G,-§1º, I, II, III e IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. | xxx | xxx |
26-8-2023: trânsito em julgado
18-8-2023: publicado o acórdão Na sessão virtual de 16 a 23 de junho de 2023, o STF, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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(nº 0002769-67.2015.1.00.0000) | Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que é a "Lei dos Caminhoneiros" (Lei nº 13.103/2015). | xxx | xxx | 8-11-2024: trânsito em julgado 29-10-2024: Publicado acórdão em que EDs acolhidos em parte
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Obs.: Consta(m) da tabela apenas o(s) tema(s) em razão do(s) qual(is) há processos suspensos ou determinação de suspensão no TRT-SC. Para acessar a relação completa do controle concentrado em tramitação, clique aqui.