HTML
Número Único do Tema NUT TST |
Assunto | Processo paradigma | Remessa TRT-SC | Situação |
---|---|---|---|---|
1 |
Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT. |
423-11.2010.5.09.0041 | xxx | NÃO ADMITIDO |
2 | Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. | 5639-31.2013.5.12.0051 |
PROAD 10751/2017 Ofício Circular GMVMF nº 33/2017
|
Em 10-6-2021, remessa ao STF Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão publicado em 29-7-2020 Fixada a tese jurídica em 18-11-2019: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". |