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Número Único do Tema NUT TST | Assunto | Processo paradigma | Remessa TRT-SC | Situação |
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1 | Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT. | 423-11.2010.5.09.0041 | xxx | 14-3-2018: transitado em julgado |
2 | Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. | 5639-31.2013.5.12.0051 | PROAD 10751/2017 Ofício Circular GMVMF nº 33/2017
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Em 27-6-2024, aprovada a instauração de Incidente de Superação do entendimento firmado no julgamento do IAC-2 TST (paradigma RRAg-1000059-12.2020.5.02.0382 ) Em 10-6-2021, remessa ao STF - ARE 1331863 (link externo) Acórdão publicado em 29-7-2020 Fixada a tese jurídica em 18-11-2019: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". |