Compra direta
A dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para compras diretas enquadradas nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do TRT 12ª Região, está fundamentada na Portaria PRESI nº 337/2022, que regulamenta o planejamento para dispensas e inexigibilidades de licitação, sem exigir o referido documento. A norma contempla apenas os documentos DFD, TR e ETPP, este último aplicável exclusivamente a prorrogações. Por sua vez, a Portaria PRESI nº 773/2022, que prevê a exigência do ETP, não se aplica às contratações diretas previstas nos incisos I e II.
Esta página agrupa os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Utilize os campos abaixo para realizar a pesquisa de seu interesse.
Maiores informações:
Telefone: (48) 3216-4008 - (48) 3216-4322
E-mail: compras@trt12.jus.br
CD 8812/2025
Contratação palestra em homenagem ao Dia do Servidor Público.
CD 8630/2025
Contratação emergencial do serviço de reparo de fibra ótica.
CD 8332/2025
CD 7569/2025
CD 8211/2025
CD 8132/2025
CD 8005/2025
CD 7635/2025
Despesa com contratação de empresa especializada para o fornecimento de lanches, tipo coffee break, para o 2º Módulo da EJUD12, na cidade de Criciúma.
CD 7697/2025
Despesa referente à taxa de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/SC relacionada à elaboração de projetos elétrico e preventivo contra incêndio para a reforma dos gabinetes dos Desembargadores no prédio Sede