A última reportagem da série especial reforça a importância da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A partir de 4 de janeiro de 2012, o documento passa a ser obrigatório para participação em licitações
Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que a partir de 4 de janeiro de 2012, passa a ser documento obrigatório para empresas que desejam participar de licitações e programas de incentivos fiscais.
“Essa certidão será nacional, unificada, gratuita e eletrônica. Será expedida tomando como referência uma base de dados centralizada no Tribunal Superior do Trabalho, que, por sua vez, receberá os dados referentes a cada um dos 2,5 milhões de processos em fase de execução”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
De forma prática, a CNDT serve para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. Com a restrição, espera-se dar efetividade à execução trabalhista, uma vez que empresas devedoras terão de quitar seus débitos na Justiça se pretenderem firmar contratos com a Administração Pública.
A certidão será expedida a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), que está sendo alimentado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, magistrados e servidores fizeram um grande mutirão para cadastrar processos no sistema.
Alguns TRTs concluíram o cadastramento antes mesmo do evento. É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição nos estados do Pará e Amapá. O TRT já fornecia regionalmente certidões negativas e positivas de débitos trabalhistas gratuitamente. Com a obrigatoriedade prevista em lei, não haverá emissão regional, mas sim nacional. “Com certeza, a disseminação da CNDT como requisito para contratação servirá para estimular os bons empregadores a solucionar suas pendências que porventura existam”, afirma o corregedor do TRT-8, desembargador Sérgio Rocha.
Para acelerar o cadastramento, alguns TRTs suspenderam os prazos processuais nas Varas do Trabalho antes mesmo da Semana Nacional da Execução Trabalhista. No Ceará (foto), magistrados e servidores trabalharam arduamente para cadastrar os processos. As unidades judiciárias fazem um verdadeiro inventário dos autos.
Já o TRT da 5ª Região (Bahia) editou o Ato nº 366/2011 regulamentando as atividades no primeiro grau a partir de 8 de novembro. O expediente nas Varas do Trabalho do estado está sendo suspenso das 13 às 18h, para cadastramento dos processos. Com a suspensão de prazos processuais por período determinado, o TRT da 13ª Região já conseguiu cadastrar cerca de 90% das empresas e instituições públicas com dívidas na Justiça do Trabalho na Paraíba.
O juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do Tribunal do Trabalho da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que o nome da empresa ou ente público é inserido no BNDT quando o processo não admite mais recurso e a decisão do juiz gerou uma obrigação, geralmente o pagamento da dívida trabalhista. “Nesse caso, o devedor é citado para fazer o pagamento e, se não fizer, tem o nome inserido no banco e a ação trabalhista segue em execução”, acrescenta.
No BNDT constarão os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que concerne a recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei, além dos decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.