corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi recebido na manhã desta segunda-feira (11) pela presidente do TRT/SC, juíza Marta M. Villalba Falcão Fabre, no Gabinete da Presidência. O ministro vai inspecionar o Tribunal catarinense até sexta-feira, avaliando aspectos relacionados ao desempenho da instituição, como produtividade de juízes, qualidade dos serviços prestados à população e grau de transparência.
Reis de Paula, primeiro juiz negro a se tornar ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizou três correições desde que assumiu o cargo, em março: Mato Grosso, Piauí e Maranhão. Neste último, sugeriu, entre outras coisas, uma norma interna para regulamentar a prolação de decisões com valor de causa pré-definido (as chamadas decisões “líquidas”), para se evitar que se perca tempo na elaboração de cálculos na fase de execução (cobrança da dívida). Recomendou, também, que seja determinada a realização de audiências semanais nos processos em execução.
Em Santa Catarina, o ministro irá se deparar com uma boa taxa de solução de conflitos na fase de conhecimento (em que se discute o mérito da ação). Em 2008, as varas do trabalho (primeira instância de julgamento) solucionaram, por sentença ou acordo, 59,2 mil processos, quase a totalidade das 60,2 mil novas ações recebidas no ano. No Tribunal, responsável pelo julgamento dos recursos (segunda instância), o percentual entre solucionados e recebidos foi de 94%, um total de 22,2 mil recursos julgados.
No que se refere ao tempo médio de julgamento de uma ação trabalhista, quando não há recurso das partes, ele é de 5 meses. Com recurso para o TRT, o processo acaba demorando 8 meses e 20 dias, em média. O prazo pode chegar a seis anos quando, contra a decisão do TRT, as partes resolvem interpor recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para que serve uma correição?
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão encarregado de fiscalizar, disciplinar e orientar a administração da Justiça do Trabalho. As inspeções são feitas uma vez a cada dois anos nos TRTs. Nas correições, o corregedor verifica, entre outras coisas, o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância de prazos. Também é apurada a assiduidade dos juízes ou se eles têm bom comportamento público, por exemplo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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