Pausas para descanso na Seara Alimentos

Pedido de reconsideração de antecipação de tutela é negado em Ação Civil Pública do MPT

18/06/2007 18h10

A juíza titular da 4ª VT de Criciúma, Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, manteve integralmente, na última sexta-feira (15), o conteúdo da medida liminar concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT/SC), contra a empresa Seara Alimentos S/A sediada em Forquilhinha, sul do Estado, e pertencente ao grupo Cargill. A ordem judicial prevê a implantação de um sistema de pausas de 20min para descanso, a cada período de 1h40min de trabalho dos empregados, bem como outras alterações no processo produtivo.

A manutenção da liminar foi motivada por pedido de reconsideração da antecipação da tutela, feito pela Seara, que argumentou comportamento anômalo do MPT, baseado “em depoimentos unilaterais e duvidosos, e em decisões e documentações pinçadas a dedo para confirmar sua posição”. A empresa também considera que as doenças narradas pelo MPT não têm relação de causalidade com os fundamentos utilizados na ação e que o ambiente de trabalho na indústria é salubre, conforme laudos que alega já produzidos na atividade.

A empresa ainda juntou decisão do TRT de Mato Grosso do Sul, em que a antecipação de tutela de mesma natureza foi cassada por aquele Regional.

Segundo a juíza Desirré, não cabe ao juízo fazer um pré-julgamento sobre a conduta do Ministério Público do Trabalho, que atuou a partir de denúncias de trabalhadores e do sindicato da categoria profissional. A decisão, destaca a magistrada, também baseou-se em vasta documentação e objetos juntados aos autos, que já possuem mais de 15 volumes.

“A decisão in limine se calca, antes de tudo, na prova inequívoca e documental de que há muito frio na ré”, registra a titular da 4ª VT criciumense.

Reportando-se à decisão do TRT sul-matogrossense, a juíza Desirré sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo que a ordem constitucional brasileira é comprometida com a dignidade da pessoa humana. “Ora – argumenta a juíza -, se a dignidade da pessoa humana é fundamento de nosso ordenamento constitucional; se todos os cidadãos, em função desta dignidade, fazem jus a um mínimo existencial, onde sobressai o direito à saúde, é de clareza solar para esta magistrada que mister se faz se estabelecer a saúde do trabalhador como um alvo prioritário para o país, conforme manda a Constituição”.
 

Fonte: Ascom - 18.06.2007, às 18h10min

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