Ordem judicial fixa pausas para descanso dos empregados da Seara Alimentos S/A

08/06/2007 19h17

A empresa Seara Alimentos de Forquilhinha, sul do Estado, que industrializa cortes especiais de frangos - pertencente ao grupo Cargill -, deverá implantar um sistema de pausas para descanso, de 20min a cada período de 1h40min de trabalho de seus empregados, além de outras alterações no processo produtivo, por força de decisão da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense.

Inspeção realizada pelos procuradores do trabalho nas instalações da empresa constataram que as temperaturas praticadas no ambiente de trabalho chegavam a 5 graus centrígrados, quando a lei determina que o mínimo permitido são 10 graus. Segundo a documentação e laudos apresentados na ação do MPT, o trabalho continuado durante toda a jornada de trabalho, em temperaturas tão baixas, é causa de inúmeras doenças laborais, comprovadas também por laudos do próprio INSS. Entre elas, conforme a decisão cautelar, “diversas espécies de LER, tendinites, tenossinovites, fraturas, graves problemas de coluna, derrames da bainha musculoesquelética, contusões, sangramentos, etc.”

A juíza Desirre Dorneles de Ávila Bollmann registra que já julgou inúmeras ações individuais semelhantes, nas quais se verificou o desinteresse das empresas em analisar a fundo a origem e a razão de queixas e reclamações dos empregados. Segundo a juíza, as queixas são, normalmente, de “pessoas que ingressam sãs no trabalho, conforme seus exames admissionais, e que manifestam a doença ou agravamento de sintomas em decorrência de terem passado a exercer aquele tipo de trabalho”.

A medida liminar concedida pela juíza determina, além das pausas para descanso, proibição de prorrogação de jornada, inclusão, no cômputo da jornada, do tempo de troca de roupas, e aceitação de atestados de outros profissionais médicos que não sejam da empresa.

A empresa também fica obrigada a diagnosticar precocemente as doenças e os prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a afastar o empregado sob suspeita de estar acometido de doença ocupacional, bem como a notificar as doenças profissionais comprovadas.

Foi fixada multa de R$ 100 mil reais para cada caso de omissão comprovada na identificação, diagnóstico e tratamento correspondente.

 

Fonte: Ascom - 08.06.2007, às 19h17min

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