Liminar suspende transferência da 3ª VT de Criciúma para Itapema

Decisão foi concedida pelo presidente do CSJT e pode ser reexaminada pelo relator, após recesso judiciário de julho

22/07/2022 16h20, atualizada em 22/07/2022 17h03

Uma liminar concedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendeu, nesta sexta-feira (22/7), a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema. A decisão é do presidente do CSJT, ministro Emanoel Pereira, a quem compete apreciar esse tipo de pedido durante o recesso judiciário de julho.

O ministro analisou os requisitos necessários para a concessão: o perigo de dano e a probabilidade de existência do direito. "Ao compulsar os autos do processo, em juízo próprio de liminar, constato estarem presentes os requisitos para a concessão da mesma, sobretudo considerando o risco de perecimento do direito. De outro lado, a suspensão da transferência da Vara do Trabalho não causará prejuízo irreparável aos jurisdicionados, de modo que, posterior decisão em sentido contrário, restabelecerá o prosseguimento da reestruturação almejada pelo Requerido", fundamentou o presidente.

A decisão atende a um pedido do conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e permanecerá em vigor até o julgamento de mérito pelo colegiado do CSJT, ou eventual reexame pelo conselheiro-relator, após a distribuição dos autos - o que deve ocorrer em agosto, depois do recesso. 

transferência foi aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em sessão administrativa do último dia 11. A decisão foi motivada por um pedido da Subseção de Itapema da OAB-SC, feito inicialmente em 2014 e ratificado no início deste ano, a fim de desafogar as duas varas de Balneário Camboriú. Na média do triênio de 2019 a 2021, elas apresentaram o dobro de processos (1.418 cada) em relação às quatro varas de Criciúma (699 cada).

  • Leia aqui a íntegra da decisão do CSJT.

 

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