Pleno do TRT-SC aprova plano para pagamento de dívidas trabalhistas do Hospital de Caridade

Documento elaborado pelo hospital propôs quitação de meio milhão em 48 parcelas mensais, a fim de não inviabilizar o funcionamento da instituição

27/02/2024 17h31, atualizada em 27/02/2024 17h58
Divulgação: Hospital de Caridade

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)  homologou, na segunda-feira (26/2), o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) apresentado pelo Hospital de Caridade, de Florianópolis. A proposta prevê o pagamento de dívidas que somam cerca de R$ 500 mil em 48 mensalidades.

O parcelamento contempla a resolução de 10 processos judiciais em fase de execução – o que significa que já houve uma decisão judicial definitiva – nos quais a instituição figura como devedora. Outros litígios em que o Hospital de Caridade está envolvido, mas que já se encontram em fase de acordo, não foram incluídos no plano. Também ficaram de fora dois processos coletivos em negociação direta com o sindicato de trabalhadores.

Segundo o documento, o valor inicial das dívidas será atualizado mensalmente com um acréscimo de 1%. Com a atualização, o montante será dividido em parcelas fixas de R$ 13,9 mil ao longo de quatro anos, culminando em um total pago de R$ 670 mil.

Além de se comprometer com o pagamento das dívidas pendentes, o Hospital de Caridade de Florianópolis assegurou que continuará honrando todas as obrigações trabalhistas vigentes, abrangendo as verbas rescisórias para funcionários que venham a ser desligados ou optem pela demissão. 

Em crise financeira, o Caridade foi arrendado em 2020 pelo grupo Hospital Care, que também gerencia outras entidades de saúde, como o Hospital Baía Sul, em Florianópolis. O contrato de arrendamento é de 30 anos.

Sobre o Pept

Regulamentado ano passado, através da Portaria SEAP/SECOR 19/2023, o Pept faz parte do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), sob responsabilidade da Secretaria de Execução e Precatórios do TRT-SC.

O mecanismo visa assegurar a eficácia das decisões judiciais e garantir a continuidade da atividade econômica, com o pagamento equânime e parcelado dos débitos trabalhistas por parte de grandes devedores em favor da coletividade dos credores. O Pept oferece ainda condições de parcelamento flexíveis, que incluem ajustes por juros e atualização monetária até a completa quitação dos valores devidos.

A parte interessada em propor o plano deve verificar se cumpre os requisitos previstos no artigo 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e enviar petição solicitando a instauração do procedimento, endereçada ao juiz gestor regional da Execução Trabalhista, pelo e-mail sexec@trt12.jus.br .

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
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