Voltada à advocacia, publicação do TST explica diretrizes da mediação pré-processual, que pode ser utilizada tanto nas negociações coletivas quanto individuais
Um caminho que transforma o conflito em entendimento e favorece o diálogo entre as partes. Com este objetivo, a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou no final de dezembro uma cartilha inédita voltada para a advocacia com orientações práticas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho e seus benefícios.
A iniciativa ressalta o papel da mediação como instrumento eficaz para prevenir litígios, reduzir a judicialização e proporcionar soluções mais rápidas e econômicas, consolidando o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social.
Padronização
Regulamentada pela Resolução CSJT 415/2025, que assegura um processo padronizado e seguro para as partes e para a advocacia, a mediação pré-processual é um procedimento de autocomposição voluntário e célere oferecido pelo Poder Judiciário para resolver conflitos individuais ou coletivos antes mesmo de se iniciar uma ação judicial.
Orientações
Com uma linguagem simples e objetiva, a cartilha explica como funciona esse mecanismo, a diferença entre mediação individual e coletiva e a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), além de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O portal do TRT-SC também disponibiliza uma página com orientações sobre o procedimento.
Texto: Andréa Magalhães (Secom/TST), com informações da Secom TRT-SC
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