Corregedoria do TRT-SC regulamenta realização de audiências por videoconferência

Norma foi elaborada após corregedor ouvir sugestões de OAB-SC, MPT-SC e Amatra 12

07/05/2020 18h21, atualizada em 17/12/2020 15h10
Simone Dalcin

Foi publicada nesta quinta-feira (7) a Portaria CR 1/2020, que regulamenta os procedimentos para realização de audiências por videoconferência pelas varas do trabalho, em especial as de instrução, enquanto continuar vedado o atendimento presencial nas unidades do TRT-SC como medida de prevenção à covid-19.

A determinação de se retomar as audiências, de forma gradual e com a ajuda de meios eletrônicos e telepresenciais, foi estabelecida pelo Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 6/2020, publicado na terça (5). A fim de colher sugestões para definir os parâmetros da norma catarinense, o corregedor regional, desembargador Amarildo Carlos de Lima, reuniu-se por videoconferência em duas oportunidades com representantes da advocacia e do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), incluindo o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, e o chefe do MPT-SC, procurador Marcelo Goss Neves. 

Por sugestão da advocacia e do MPT-SC, ficou decidido que até 5 de junho as audiências de instrução e unas (inicial e instrução num único ato) somente poderão ser realizadas por requerimento conjunto das partes.  A norma também recomenda que nas pautas de instrução, inicialmente, constem processos de menor complexidade e que seja observado intervalo entre as audiências compatível com a curva de aprendizado necessária ao uso da ferramenta, o Hangouts Meet, amplamente difundida.

O acesso ao Hangouts Meet dispensa a instalação de qualquer programa no computador, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. No caso de celulares e tablets, o aplicativo pode ser baixado no Play Store (sistema Android) ou na App Store (sistema iOS) - em muitos casos, ele já vem instalado nos celulares Android e pode ser encontrado no diretório “Google”.

Colaboração

De acordo com o desembargador Amarildo de Lima, houve uma grande colaboração dos envolvidos para a construção da melhor solução possível. “Todas essas medidas devem ter duração enquanto perdurarem as restrições trazidas pela pandemia causadas pelo covid-19, mas certamente trarão diversas modificações nas carreiras jurídicas após esse período”, projetou. 

“Nos cercamos de todas as medidas para evitarmos qualquer tipo de nulidade futura. Acolhemos, por exemplo, uma sugestão da Amatra que permite ao juiz adiar a audiência caso não se sinta seguro quanto à qualidade da prova”, afirma o corregedor, referindo-se ao § 9º do art. 10.

Além disso, desde que o motivo seja relevante, podendo ser inclusive de ordem técnica, a parte ou a testemunha poderá justificar a ausência da audiência por petição ou e-mail enviado à unidade judiciária (Art. 8º). Isso pode acontecer antes ou até mesmo durante o ato. Nesse caso, dependendo de uma série de critérios especificados na norma, o juiz poderá remarcar ou prosseguir com a audiência.

A Portaria 1/2020 também autoriza o magistrado a adotar uma série de medidas para garantir o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes. Entre elas, pedir para que o depoente se afaste da câmera para ter uma visão melhor de seu rosto e corpo, perguntar onde o depoente se encontra e até mesmo pedir para que ele feche a porta do ambiente.

Gravações das audiências

Outra novidade será a gravação das audiências. Aquelas em que houver depoimentos deverão ser armazenadas no sistema PJe Mídias, do CNJ, ou em sistema local compatível com o repositório de mídias do PJe. 

A ata escrita poderá ser simplificada, constando somente o nome das testemunhas e a forma de acessar o link da gravação, além de indicar que a qualificação dos depoentes e seus depoimentos constam da gravação. Em razão disso, a Portaria recomenda que os magistrados façam a inquirição por tópicos, para facilitar a análise da prova posteriormente e também por outros graus de jurisdição.

 

Tela de videoconferência mostrando 11 pessoas, entre representantes do TRT, OAB, Acat, Iasc e MPT
Corregedor Amarildo de Lima (canto superior esquerdo) coordenou reunião realizada na quarta (6) com representantes de OAB-SC, MPT-SC, Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e Instituto dos Advogados de Santa Catarina. O juiz de Cooperação Judiciária, Roberto Nakajo (canto inferior esquerdo), também participou.


 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin / Foto: Captura de tela
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