O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) lançou, nesta segunda-feira (1º), uma ação nas redes sociais para marcar o mês de luta contra uma das principais chagas de nossa sociedade: o trabalho infantil. Até 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, serão exibidos nos perfis do Instagram e do Facebook do órgão 12 desenhos das crianças mais bem classificadas em um concurso organizado no ano passado pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, mantido pela Justiça do Trabalho.
Como o tema “Criança não trabalha: lugar de criança é na escola”, o concurso realizado em 2019 teve mais de mil trabalhos inscritos. Os desenhos foram feitos por alunos do 4º ano matriculados em escolas da rede pública de ensino de sete municípios, pertencentes a cinco circunscrições da Justiça do Trabalho no estado: Águas Mornas, Braço do Norte, Itajaí, Joaçaba, Maracajá, Palhoça e São Joaquim. O mesmo concurso foi realizado em 2018 em outros 11 municípios.
Os dados mais recentes sobre trabalho infantil foram coletados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada em 2016 pelo IBGE (PNAD contínua 2016). Eles revelam que havia no Brasil cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando. Destes, mais de 700 mil trabalhando para auto subsistência, como é o caso, por exemplo, da agricultura familiar. Em Santa Catarina, eram 89 mil na mesma faixa etária, a maioria trabalhando na área rural, nas ruas e nos domicílios como empregadas domésticas.
“A situação atual é de uma crise sem precedentes. Os adultos estão perdendo seus empregos, empresas com dificuldades econômicas e as aulas presenciais das crianças e adolescentes continuam suspensas. Mesmo diante dessas dificuldades, devemos evitar situações que induzam ao trabalho infantil. É nosso papel alertar que não podemos admitir exceção quando o assunto é o trabalho infantil. Devemos manter nossas crianças e adolescentes em segurança e focados na educação para superarmos no futuro todos os entraves causados por essa crise. O Tribunal Regional do Trabalho catarinense está alinhado às trincheiras na proteção dessas pessoas em desenvolvimento e que devem ser tratadas com prioridade absoluta pelos pais, poderes públicos e por toda a sociedade”, afirma a presidente do TRT-SC e integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa, desembargadora Lourdes Leiria.
Conforme dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (Sinan), do Ministério da Saúde, de janeiro de 2007 a julho de 2019 foram registrados no Brasil mais de 45 mil acidentes de trabalho com crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, sendo 27 mil graves. No mesmo período, 662 crianças perderam uma das mãos devido às condições de trabalho e 268 morreram.
De acordo com a gestora regional do programa, desembargadora Teresa Regina Cotosky, dados apontam o serviço doméstico como uma das formas mais utilizadas na exploração da mão-de-obra infantil no Brasil, sendo que Santa Catarina, nesse aspecto, não destoa do cenário nacional.
“As crianças expostas a essa condição são alijadas do convívio familiar e social e na maioria das vezes nem sequer frequentam a escola. Passam pela infância sem o afeto familiar, sem contato com brincadeiras, sem interação social e privadas do acesso à educação, todas condições básicas e fundamentais para a formação de um indivíduo pleno, saudável e com melhores condições de enfrentar os desafios da vida adulta. Resumindo, é como se essas crianças fossem invisíveis”, afirma a desembargadora do TRT-SC.
Sobre o Programa
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em novembro de 2013. Tem por objetivo desenvolver ações de caráter permanente para auxiliar na erradicação do trabalho infantil e na adequada profissionalização do adolescente.
Em Santa Catarina, são duas gestoras regionais e 11 gestores auxiliares - todos magistrados - que buscam conscientizar as comunidades de suas jurisdições sobre os efeitos nocivos do trabalho infantil na vida das crianças e dos adolescentes. O Programa tem um braço atuante na comunicação: além de uma página hospedada no site do TRT-SC, já foram produzidos um documentário, uma cartilha, um folder e um guia - este específico sobre aprendizagem.
Serviço
É considerado trabalho infantil aquele realizado antes dos 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88. É proibido trabalho noturno, perigoso, insalubre e nas piores formas do trabalho infantil antes dos 18 anos completos.
Conheça a página do Programa
Assista ao documentário “Trabalho infantil não é brinquedo"
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Texto: Clayton Wosgrau
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