1ª Câmara mantém execução sobre PDI do Besc que havia sido extinta com base em decisão do STF

16/10/2015 11h39

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu manter uma execução trabalhista de R$ 65 mil contra antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que havia sido declarada extinta pelo juízo de primeiro grau com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Como a decisão do STF ainda não é definitiva, o relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira entendeu que extinguir a execução contra a empresa seria uma “decisão prematura”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

A ação contra o banco foi movida por um ex-funcionário na cidade de Rio do Sul (SC). Mesmo tendo aderido ao plano de demissão incentivada (PDI) da empresa, ele decidiu - assim como outros na mesma situação - buscar na Justiça uma série de verbas trabalhistas. A instituição contestou o pedido argumentando que, ao aderir ao plano de demissão, o empregado havia concordado com a quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes de seu contrato.

O processo foi vencido pelo trabalhador e já estava na fase de cobrança da dívida quando o STF reconheceu, em maio deste ano, a possibilidade de validade das cláusulas de quitação em PDI ou PDV (plano de demissão voluntária), ao analisar outra ação movida contra o Besc.

Como a decisão do STF teve repercussão geral declarada, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, Roberto Masami Nakajo, decidiu extinguir a execução do processo de sua jurisdição, alegando que o título judicial contrariava decisão do Supremo, ou seja, na prática o funcionário do Besc não teria direito a receber mais nada. Com a nova decisão dos desembargadores do TRT-SC, o processo agora retorna à unidade de origem para retomar a execução dos valores devidos.

O Banco do Brasil, sucessor do Besc, interpôs embargos de declaração à própria 1ª Câmara, recurso que busca sanar algum tipo de omissão ou contradição na decisão.
 

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Processo: AP 000180-05.2012.5.12.0048
 

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