Audiência pública debate aplicação da Lei da Aprendizagem em empresas da Região Serrana

27/04/2017 13h21
Na foto, as juízas Michelle, Patrícia e Andrea
As juízas Michelle, Patrícia e Andrea, do Foro de Lages, representaram o TRT-SC

Representantes de empresas de Lages, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Fraiburgo, São Joaquim e Videira participaram da audiência pública “Promoção e Efetivação da Aprendizagem Profissional”, na quarta-feira (26), no Teatro Marajoara, em Lages.

Organizada pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) faz parte, a audiência buscou incentivar a contratação de aprendizes nos municípios notificados, onde existem 3.212 vagas disponíveis nas empresas que se enquadram na Lei 10.097/2000, a Lei de Aprendizagem. Deste total, apenas 1.590 estão preenchidas, enquanto os outros 1.622 postos de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos da região continuam abertos.

O TRT-SC foi representado pelas juízas Patrícia Pereira de Sant'Anna, Andrea Haus Bunn e Michelle Adriane Araldi, todas do Fórum Trabalhista de Lages. Patrícia Sant'Anna, a diretora do Foro, também compôs a mesa de abertura. A magistrada falou de uma situação que considera bastante peculiar na região: o trabalho de famílias inteiras em propriedades rurais. De acordo com ela, o pai é o único com a carteira assinada, mas todos acabam trabalhando, e as crianças invariavelmente não frequentam a escola.

“Embora seja recorrente, essa situação dificilmente chega ao Judiciário, pois creio que os próprios pais temem ser denunciados por explorar a mão de obra dos filhos”, diz a magistrada, completando que a média é de uma ação trabalhista por ano envolvendo trabalho infantil rural. O agravante, segundo Patricia de Sant´Anna, é que o trabalho no campo está enquadrado na lista das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção Coletiva 182 da Organização Internacional do Trabalho, não podendo, sob hipótese alguma, ser realizado por menores de 18 anos.

O evento foi conduzido pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, pelo procurador Jaime Roque Perottoni, coordenador da Procuradoria do Trabalho em Lages, e pelo auditor-fiscal Alberto de Souza, coordenador de fiscalização de combate ao trabalho infantil e inserção de pessoas com deficiência (PCD) no mundo do trabalho, representando o Ministério do Trabalho em Santa Catarina.


Quem pode contratar?

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os candidatos entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou cursar o ensino fundamental ou médio.

 

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