Ao atravessar a porta giratória da Caixa Econômica do Fórum Trabalhista de Florianópolis, no último dia 8, o juiz da 6ª Vara do Trabalho da Capital, Alexandre Ramos, trazia consigo um alvará diferente, não só pelo valor — R$ 63 milhões — mas também por representar o fim de uma disputa judicial de 24 anos, e que envolveu mais de 3 mil servidores do antigo Inamps, autarquia federal da Previdência extinta no início dos anos 1990.
O caso começou em 1988, quando uma greve dos servidores levou o governo a propor um plano de cargos, carreira e salários (PCCS), concedendo à categoria um abono denominado “adiantamento do PCCS”. Dois anos depois, o sindicato da categoria ingressou com ação judicial para reconhecer a natureza salarial da parcela, cujo valor não era corrigido e também não repercutia sobre a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como as férias e o 13º salário.
Em 2006, o abono foi incorporado à remuneração dos servidores, mas a controvérsia sobre a reparação das perdas salariais permaneceria por duas décadas. O processo foi marcado por alegações de conflito de competência e sucessivos recursos, e chegou até o Supremo Tribunal Federal, que em 2009 pôs um ponto final na questão e reconheceu a natureza salarial da parcela.
O pagamento, no entanto, recompõe apenas a perda salarial registrada de janeiro de 1988 a dezembro de 1990, período em que os servidores eram regidos pelo regime celetista. O sindicato ainda estuda a viabilidade de cobrar, na Justiça Federal, as diferenças referentes aos anos posteriores.
Depósito em conta
O recurso liberado pela Justiça do Trabalho na semana passada se destina ao pagamento das chamadas requisições de pequeno valor (RPV), de até 60 salários mínimos — cerca de R$ 43 mil. Os demais valores estão sendo executados paralelamente sob a forma de precatórios judiciais.
As 3.147 RPVs já se encontram disponíveis para saque em contas bancárias individuais na Caixa Econômica Federal. Para sacar o dinheiro, é preciso ir a qualquer agência do banco com documento de identidade, CPF e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). Quem já é cliente do banco terá o dinheiro depositado automaticamente em sua conta-poupança individual. Nos casos de falecimento, os herdeiros devem estar habilitados como sucessores no processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348