A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (19), acolher o pedido de um trabalhador de São José que, após vencer uma ação trabalhista no valor de R$ 20 mil contra uma indústria de plásticos, apresentou recurso pedindo que seus créditos fossem corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), o mesmo usado na correção da poupança.
A decisão favorável do colegiado — a primeira nesse sentido — segue o novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No início do mês, a corte declarou como inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), prevista na legislação, reconhecendo que ela não garantia a recomposição do patrimônio lesado. Em 2014, a TR apresentou uma variação 0,86%, muito menor do que a alcançada pelo IPCA, de 6,46%.
Na ocasião, os ministros também modularam os efeitos da decisão para todos os processos em curso desde 30 de junho de 2009, data em que o dispositivo da legislação foi inicialmente julgado como inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). A modulação, no entanto, não tem caráter vinculante e vale somente para os processos em que não houve pagamento e o crédito permanece em aberto.
Esse foi exatamente o caso do empregado de São José, que no ano passado obteve decisão favorável da 1ª Câmara condenando a empresa Inplac a ressarcir irregularidades no pagamento do adicional noturno e a supressão de folgas previstas em convenção coletiva. No entanto, antes que o valor fosse depositado, a própria defesa do trabalhador impugnou o valor pleiteando a correção pelo IPCA, o que acabou adiando o pagamento e motivando a decisão do colegiado.
Participaram do julgamento os desembargadores Águeda Maria Lavorato Pereira, Gariballdi Tadeu Pereira Ferreira e Jorge Luiz Volpato, do relator do processo.
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