O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária (14/5), uma proposta de Resolução que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). O Sistema será regido por um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que deverão ser seguidas por todos os tribunais do país e constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
A instituição de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu ainda em 2011, após a ex-corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados no país. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças relatadas pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que se afastou do processo que tinha como réu Carlinhos Cachoeira.
Desde julho de 2011, 202 magistrados relataram à Corregedoria ter sofrido ameaças em virtude de sua atuação. A proposta de ato normativo foi finalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em meados de 2012 e começou a ser analisada pelo plenário do Conselho, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O ato normativo aprovado na última sessão do CNJ é resultado de um consenso entre a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça e as contribuições do conselheiro Vasi Werner.
O Sistema será composto por um Comitê Gestor, pelo Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário (DSIPJ) e pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça, Tribunais da Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais e Eleitorais, já criadas pela Resolução no 104/2010.
O Comitê Gestor será o órgão responsável pela definição da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser submetida à aprovação do plenário do CNJ. Caberá ao órgão também o planejamento, proposição, coordenação, supervisão e controle das ações do Sinaspj.
A proposta aprovada elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas pelo Comitê Gestor para garantir a segurança de magistrados. Entre elas a recomendação da remoção provisória de membro do Poder Judiciário em situação de risco, a recomendação de exercício provisório fora da sede, a requisição às policias da União, Estados e Distrito Federal de auxílio de força policial e serviço de proteção policial a magistrados e seus familiares em situação de risco.
Também caberá ao Comitê Gestor a representação à autoridade policial para apuração de infrações praticadas contra magistrados no exercício de sua função; a representação ao Ministério da Justiça para requisição de instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar infrações cometidas contra magistrados, em caso de omissão dos órgãos locais, e proposição de pedido ao Presidente da República para intervenção das Forças Armadas, entre outras medidas.
O Comitê será presidido por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho e integrado por um juiz auxiliar da Corregedoria, um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais e membros de órgãos de inteligência e segurança, aprovados pelo Plenário.
O Departamento de Segurança e Inteligência do Poder Judiciário fará parte da estrutura do CNJ e será subordinado à Presidência. Será o órgão responsável, entre outras funções, por receber pedidos e reclamações de magistrados, supervisionar e coordenar a atuação dos Núcleos de Segurança e Inteligência dos Tribunais e supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor dos magistrados e seus familiares.
Já as Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais ficarão responsáveis por elaborar o plano de proteção e assistência a juízes em situação de risco e deliberar sobre os pedidos de proteção feitos por magistrados ou pelo CNJ por meio do Comitê Gestor, entre outras funções.
A proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda aos Tribunais a adoção de algumas medidas mínimas para a segurança dos magistrados. A Resolução entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça