Boletim do TRT-12 traz julgamentos que tiveram repercussão no mundo do trabalho
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) divulgou na semana passada a mais recente edição do seu informativo mensal, um resumo com as principais decisões que tiveram repercussão sobre a uniformização da jurisprudência e a tramitação de processos trabalhistas em todo o país.
A edição de abril traz dois destaques do próprio TRT-12, ambos julgamentos do Pleno em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A primeira decisão fixou a nova tese jurídica do colegiado reconhecendo a obrigatoriedade de intervenção do MPT em ação coletiva proposta pelo sindicato, desde o primeiro grau.
Já o segundo acórdão trata da questão do não recolhimento do depósito recursal, quando o autor, não beneficiário da justiça gratuita, tiver sido condenado unicamente em honorários advocatícios e/ou periciais. A maioria do Pleno entendeu que a ausência do pagamento não deve configurar requisito extrínseco de admissibilidade do recurso.
Repercussão geral
O boletim também destaca duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que tiveram repercussão geral reconhecidas, abordando o reenquadramento de servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 e o reconhecimento da atividade de vigilante como especial antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
No documento, também é possível verificar todos os temas de processos em andamento que envolvem a uniformização da jurisprudência trabalhista nos principais tribunais do país, assim como seu efeito sobre o andamento dos demais processos.
Link para o documento: Informativo Nugep - 1° a 30 de Abril / 2022
Para ler os boletins anteriores, acesse a página de informativos do Nugepnac.
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