Corregedor acompanha audiência de instrução realizada por videoconferência

29/05/2020 12h49, atualizada em 29/05/2020 12h59

O corregedor do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, acompanhou como ouvinte uma audiência de instrução por videoconferência realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Lages, a convite do juiz titular da unidade, Daniel Lisbôa. O objetivo, segundo o dirigente, foi verificar como ela acontece na prática.

“Senti a necessidade de ver o mecanismo funcionando in loco e o que vi foi muito positivo. Acredito que seja apenas uma questão de tempo para que o sistema possa se firmar como uma alternativa viável, com grande possibilidade de fazer parte das rotinas das varas do trabalho mesmo após o retorno da regularidade das atividades”, afirmou o corregedor.

A Corregedoria do TRT-SC regulamentou as audiências por videoconferência no início de maio (Portaria CR 1/2020). As de instrução, que envolvem a oitiva de partes e testemunhas, começaram a ser realizadas esta semana, desde que haja concordância entre as partes - essa condicionante, uma solicitação da OAB-SC, vai perdurar até 5 de junho.

“Cercamos-nos de todas as medidas para evitarmos qualquer tipo de nulidade futura. Acolhemos, por exemplo, uma sugestão da Amatra que permite ao juiz adiar a audiência caso não se sinta seguro quanto à qualidade da prova”, afirma o corregedor, referindo-se ao § 9º do art. 10. 

Além disso, desde que o motivo seja relevante (inclusive de ordem técnica), a parte ou a testemunha poderá justificar a ausência da audiência por petição ou e-mail enviado à unidade judiciária (Art. 8º). “Isso pode acontecer antes ou até mesmo durante o ato. Nesse caso, dependendo de uma série de critérios especificados na norma, o juiz poderá remarcar ou prosseguir com a audiência”, afirma Amarildo de Lima.

 

Texto: Clayton Wosgrau
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