Decisões do TRT-SC abordam direitos de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho

Processos recentes envolvem pedidos de adaptação, ofensas, denúncias de assédio e a responsabilidade dos empregadores diante dessas situações

29/09/2026 18h40, atualizada em 29/09/2026 19h16
Zinkevych / Magnific

A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho não se resume ao acesso a uma vaga. No ambiente profissional, a proteção envolve também condições adequadas para o desempenho das atividades, respeito à dignidade e adoção de medidas diante de situações de discriminação ou assédio.

Três processos julgados recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) mostram, em situações distintas, como essas questões chegam à Justiça do Trabalho. E como a atitude proativa do empregador pode evitar uma condenação.
 

Omissão da empresa


No primeiro caso, um homem entrou com ação alegando ser vítima de piadas relacionadas à sua deficiência auditiva. Ele também afirmou que, no ambiente profissional, sofria abuso físico e assédio sexual constante por parte de um colega.

Na empresa de transportes onde trabalhava, sediada em Biguaçu, na Grande Florianópolis, havia registros nas câmeras de segurança que confirmaram os episódios relatados. Ainda assim, segundo o processo, não foram tomadas medidas para auxiliar o trabalhador. Em vez disso, ao procurar o setor de recursos humanos, ele recebeu a orientação de buscar “ajuda psicológica”.

Após ter os pedidos rejeitados na primeira instância, o reclamante recorreu para o tribunal. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-SC, por maioria, considerou que houve omissão da empresa e condenou-a ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais: R$ 5 mil pelo assédio sexual e R$ 5 mil pelo assédio moral discriminatório.

O relator do caso, desembargador José Ernesto Manzi, destacou ainda a condição vulnerável do empregado enquanto pessoa com deficiência, complementando que a falta de medidas punitivas ou protetivas caracterizaram falha no dever de vigilância e proteção no ambiente de trabalho.
 

Dispensa discriminatória


Em outro processo, envolvendo uma empresa do ramo de tecnologia em Chapecó, oeste do estado, uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi dispensada sem justa causa após apresentar pedido médico de readequação funcional e atestado de afastamento. Em primeira instância, os pedidos da reclamante foram rejeitados, e ela recorreu da decisão.

A relatora do caso na 2ª Turma do TRT-SC, juíza convocada Maria Beatriz Gubert, reconheceu a dispensa como discriminatória. Na decisão, ela mencionou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso ao trabalho em condições justas e favoráveis, com adaptações razoáveis quando necessárias. O tratado foi ratificado pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Além da dispensa ilegal, a empregada também alegou sofrer com sobrecarga de trabalho e ambiente degradante, inclusive com comentários irônicos sobre sua condição de pessoa com deficiência.

Pelo conjunto das condutas, Maria Beatriz Gubert condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. “A banalização do autismo como objeto de deboche no ambiente laboral, associada à recusa da adaptação razoável e à dispensa discriminatória, caracteriza lesão à integridade psíquica e à dignidade da autora, atraindo o dever de reparar”, concluiu a magistrada.
 

Quando a empresa age


Já no terceiro caso, a situação envolveu uma empresa do ramo de máquinas de autoatendimento em Florianópolis. O trabalhador, diagnosticado com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), também relatou ter sido alvo de discriminação.

Em uma ocasião, uma supervisora foi gravada fazendo comentários debochados sobre a condição de saúde dele, inclusive sugerindo que estaria tendo uma crise de ansiedade. Na primeira instância, os pedidos do trabalhador foram rejeitados, e ele recorreu da decisão.

O processo, porém, teve um desfecho diferente dos demais. O relator do caso na 4ª Turma do TRT-SC, desembargador Roberto Basilone, entendeu que, embora o comentário tenha sido inadequado, a situação não configurou assédio moral indenizável. Isso porque o episódio ocorreu uma única vez, em uma conversa entre duas colegas e, depois que a empresa tomou conhecimento do caso, a supervisora responsável pelo comentário recebeu uma punição disciplinar.

 

Setembro da acessibilidade

Durante este mês, em todo o Brasil, são realizadas ações de conscientização sobre direitos e de mobilização para promover a inclusão e a acessibilidade. O período tem como data principal 21 de setembro, quando se celebra o Dia Nacional Luta da Pessoa com Deficiência.

 

*Por envolver a intimidade dos autores, os números dos processos não foram divulgados.

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br
 

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