Um dia depois de ser contratado pela Madeireira Rio Dourado Ltda., Rubens sofreu um acidente de trabalho e, aos 15 anos, teve amputada a falange do dedo indicador direito. Considerando que ele perdeu um terço de sua capacidade para o trabalho, o juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra determinou que a empresa pague ao menino uma pensão mensal no valor de 5% do salário mínimo até que ele complete 59 anos de idade. Como o valor é pequeno, foi convertido em cota única de R$ 25,6 mil. A madeireira também terá que pagar R$ 100 mil pelos danos moral e estético. Para o magistrado, ao admitir o menor de idade para trabalho em máquinas de corte, a Rio Dourado feriu não só a lei como o bom senso.
Já Eduarda, nasceu no sítio onde a família trabalhava e desde criança ajudou nas atividades rurais. Depois que o pai faleceu, ela e mãe não conseguiram mais dar conta de todo o serviço e foram dispensadas. Entre outras coisas, a menina lidava na lavoura de fumo, que consta na lista das piores formas de trabalho infantil. A juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, reconheceu o vínculo de emprego desde quando Eduarda tinha nove anos. Além de um salário mínimo por mês, até o dia que foi dispensada, os donos da terra terão que pagar todas as verbas trabalhistas, adicional de periculosidade e indenização de R$ 50 mil.
Rubens e Eduarda são parte das mais de 3,4 milhões de crianças e adolescentes do país, que estavam trabalhando em 2010, de acordo com as estatísticas mais recentes do IBGE. O mesmo Censo Demográfico revela que, só em Santa Catarina, eram 160 mil, apesar de a Constituição Federal proibir qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade.
O Ministério Público do Trabalho foca em três consequências principais: o trabalho precoce afeta a saúde e o desenvolvimento físico-biológico porque expõe a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças. Também compromete o desenvolvimento emocional, já que os menores podem apresentar dificuldades para estabelecer vínculos afetivos pelas condições de exploração e maus-tratos a que estiverem expostos. E prejudica o desenvolvimento social, pois eles se veem obrigados a fazer trabalhos que requerem maturidade.
Nesse sentido, preocupados com o combate a todas as formas ilegais de trabalho da criança e do adolescente, estudiosos destas questões estiveram reunidos em Brasília esta semana. “O trabalho infantil não enobrece, ele mantém a criança e o adolescente na pobreza, e pode trazer danos irreparáveis ”, diz a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, uma das gestoras regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Para a magistrada, o trabalho infantil que resiste é, sobretudo, por uma questão cultural. Por isso, o maior desafio é mudar a forma com que os próprios pais ainda olham para essa questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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