Em Pauta a Melhor Idade: acordo encerra processo de trabalhadora de 61 anos

Camareira chegou a ser acusada de furto, sem provas; conciliação de R$ 35 mil foi realizada pela 1ª VT de Balneário Camboriú

09/10/2026 17h10, atualizada em 09/10/2026 17h16
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Um acordo realizado na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú pôs fim a um processo que envolvia uma trabalhadora de 61 anos. A conciliação foi homologada pelo juiz Valdomiro Paes Landim na segunda (5/10), durante a semana temática “Em Pauta a Melhor Idade”, promovida pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil.

O caso envolveu um hotel que contratou a trabalhadora como camareira em julho de 2024, com salário de R$ 2,6 mil. Após sofrer um acidente de trabalho em maio do ano seguinte, foi dispensada sem justa causa alguns meses depois de voltar ao serviço, ainda durante o período de estabilidade provisória (que é de um ano após o retorno às atividades).


Acusação indevida


A camareira também foi acusada, sem provas, de cometer furto dentro do estabelecimento. Abalada com o ocorrido, procurou atendimento médico especializado e recebeu orientação para se afastar do trabalho por mais dez dias. Ao retornar, foi dispensada sem receber a documentação rescisória nem ser encaminhada para o exame demissional.


Reparação de danos


Ao procurar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora pediu que a empresa devolvesse os documentos retidos, o pagamento das verbas rescisórias, a indenização pelo período de estabilidade acidentária e a reparação por danos morais decorrentes da acusação de furto, do constrangimento e do adoecimento psíquico.

Após dez meses de tramitação do processo, a trabalhadora e o hotel chegaram a um acordo durante audiência na 1ª VT de Balneário Camboriú. A conciliação, que pôs fim ao conflito, foi homologada no valor de R$ 35 mil.


 

Priscila Tavares
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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