Execuções envolvendo autarquias e fundações federais vão passar por rotina de conciliação

Parceria firmada por TRT-12 e Procuradoria Federal em SC vale para processos de até 60 salários mínimos e busca agilizar solução dos litígios

14/09/2022 18h31, atualizada em 15/09/2022 19h08
Adriano Ebenriter

A Justiça do Trabalho e a Procuradoria Federal em Santa Catarina firmaram um acordo de cooperação técnica para agilizar a fase de execução processual, ou seja, quando o Judiciário começa a cobrar a dívida reconhecida em sentença da qual não cabe mais recurso. 

O objetivo é criar uma rotina conciliatória quando alguma autarquia ou fundação pública federal instalada em Santa Catarina for parte, de forma subsidiária, em ações trabalhistas cuja dívida consolidada seja de até 60 salários mínimos - hoje, quase R$ 73 mil.

Caso venha a ser realizada a conciliação, esse limite de valor possibilita que o pagamento seja feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, em até 60 dias, evitando que a dívida entre em fila de precatórios.

A tentativa de acordo será feita, preferencialmente, pelo centro de conciliação (Cejusc) do Foro ao qual o processo está vinculado. Isso ocorrerá em duas situações: após a apresentação dos cálculos de cada devedor, elaborados pela contadoria da vara do Trabalho; ou depois de esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal, geralmente uma empresa prestadora de serviço contratada pela Administração Pública.

Também poderão ser incluídos na rotina de conciliação os processos em execução ainda não redirecionados para pagamento pela União, desde que comprovada a impossibilidade de quitação pelo devedor principal constatada em outros processos trabalhistas. Nesse caso, o devedor principal não precisará ser citado. 
 

Vitória do interesse público

O termo foi assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargador José Ernesto Manzi, e pela chefe da Procuradoria Federal de Santa Catarina, Gabriela Almeida Marcon. Estavam presentes também o vice-presidente do tribunal, desembargador Wanderley Godoy Junior, a juíza auxiliar da Presidência, Ângela Konrath, e o procurador federal Geogino Mello e Silva.  

Manzi garante que a parceria firmada hoje é uma grande vitória do interesse público. “Como regra, esses processos tratam da prestação de serviços por trabalhadores humildes em órgãos e autarquias federais e que, diante da inadimplência dos empregadores, enfrentavam a resistência da Fazenda Pública em cumprir as decisões. Se firmados, os acordos farão com que os trabalhadores recebam os valores por meio de RPVs, evitando, por outro lado, que a dívida se arraste, cresça e traga mais prejuízos para a União”, avalia o presidente.

Pelo TRT-12, participaram da construção do acordo a juíza Ângela Konrath, o diretor da Secretaria de Apoio à Primeira Instância, servidor Jefferson Neri Corbari, e a coordenadora de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias, servidora Isabela Vieira da Cunha Barbosa.



Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Adriano Ebenriter
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