Trabalhadores do transporte coletivo foram chamados, pelo desembargador Gilmar Cavalieri, a retornar ao trabalho nesta terça-feira (11), a partir das 5h30, cumprindo, no mínimo, o percentual de circulação da frota estipulado em liminar concedida na sexta-feira (7) - 100% das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h, e 50% das 11h30 às 14h.
Esta foi a determinação do relator da ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT/SC), ao fim de três horas de reunião, com pouco avanço nas negociações. O sindicatos dos trabalhadores diz que vai discutir o assunto com a categoria em assembleia nesta noite. O procurador Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, do Ministério Público do Trabalho, e o representante da OAB/SC, Gustavo Mello Guimarães, também participaram do encontro.
Os itens mais importantes da pauta, que contém 78, são a carga horária de 6h diárias e aumento real de 5%. Sobre a reposição de 7,16%, referente ao INPC, as partes não apresentaram divergência.
A outra audiência que estava prevista para quarta-feira, foi antecipada e acontecerá hoje (11), às 14 horas, no TRT.
Cumprimento da decisão
O desembargador questionou as partes pelo não cumprimento da determinação judicial de manter uma frota mínima. O secretário de comunicação do Sintraturb, Dionísio Linder, argumentou que não é possível organizar uma logística para o cumprimento e que os grevistas só cumprirão a decisão com a catraca livre. Já o presidente do Setuf, Waldir Gomes da Silva, disse que fez a chamada dos empregados e disponibilizou a frota, mas aqueles que queriam trabalhar foram impedidos por colegas.
Cavalieri lembrou que nenhum direito é absoluto e que o interesse público se sobrepõe ao dos grevistas. E que os limites ao direito de greve têm que ser observados sob pena de se perder a razão. “Os senhores podem continuar negociando, mas o povo não pode ficar sem transporte”, alertou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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