No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12/6), três magistradas do TRT-12 concederam entrevistas para alertar e conscientizar a sociedade sobre essa chaga nacional
No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, ocorrido na última segunda-feira (12/6), três juízas gestoras do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Santa Catarina deram entrevistas para a televisão e rádio destacando os aspectos legais e os malefícios do trabalho infantil. Elas também ressaltaram a importância da aprendizagem como o melhor caminho para a inserção do jovem no mercado de trabalho.
No programa SC no Ar, da NDTV, a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis e gestora regional do Programa, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, reforçou a existência de muitos casos de trabalho infantil no estado, especialmente no âmbito doméstico e agrícola.
"As crianças podem, e devem, até pela solidariedade que une os membros da mesma família, auxiliar os seus pais, seja na sua residência, seja no setor agrícola. O problema é a diferenciação, saber quando ocorre a exploração, seja mediante o pagamento de salários, seja impedindo que a criança vá à escola, aí estamos tratando do trabalho infantil", explicou a magistrada.
Além da entrevista, Maria Beatriz Gubert escreveu um artigo sobre o tema para o Jornal Notícias do Dia, também publicado no dia 12. No texto, ela reforçou o alerta sobre a situação do estado quanto ao trabalho infantil e defendeu a importância da população na fiscalização dessas situações.
“A erradicação do trabalho infantil é dever de todos! Vale lembrar que, além do censurável aproveitamento da mão de obra infantil, a omissão de denunciá-lo às autoridades é prática que contribui para o aumento de casos”, ressaltou a magistrada.
Contrato de Aprendizagem
A juíza da 6ª VT de Florianópolis e gestora auxiliar do Programa, Zelaide de Souza Philippi, também abordou em entrevista para o programa Band Cidade a distinção entre as atividades permitidas e o trabalho infantil.
"A exploração ocorre quando a criança é responsável por uma atividade, com ou sem remuneração", explicou a magistrada, que destacou ainda a possibilidade do trabalho para adolescentes a partir dos 14 anos, desde que respeitado o formato de contrato especial de aprendizagem (Lei 10.097/2000).
Em entrevista ao Notícia da Manhã, da rádio CBN Floripa, Lisiane Vieira, também gestora auxiliar do programa e juíza da VT de Joaçaba, enfatizou o propósito do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de apresentar fatos concretos sobre a realidade da exploração de crianças e adolescentes.
Ela ainda enfatizou o potencial da aprendizagem como um caminho viável e seguro para jovens que desejam entrar no mercado de trabalho, evitando a evasão escolar e a exploração de mão de obra.
"Percebemos que, principalmente na faixa dos 16, 17 anos, o jovem tem a necessidade e vontade de entrar no mercado de trabalho. A gente tem visto que, se ele não entra através da aprendizagem, faz isso de modo informal e acaba abandonando a escola”, lamentou a magistrada.
O dia ainda finalizou com uma quarta atividade, não vinculada à imprensa, mas de igual importância: Maria Beatriz Gubert e o desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, também gestor regional do Programa, participaram de uma live promovida em parceria com a Escola Judicial. Eles tiveram a companhia da juíza Patrícia Pereira de Sant´Anna, vice-diretora da Amatra-12, e do estudante Nelson Matheus Hubner Frederico.
Trabalho infantil em SC
Em Santa Catarina, existem 55,7 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando, o que corresponde a 4,9% da população nessa faixa etária. Até 13 anos, situação em que o trabalho é totalmente proibido, são 5,8 mil meninos e meninas. Em média, são 25 horas semanais dedicadas ao trabalho
Mais da metade das crianças e adolescentes (30,9 mil) estão ocupadas em atividades enquadradas nas piores formas de trabalho infantil, como trabalho rural (6,6%), doméstico (4,1%) e todos aqueles realizados em ambientes prejudiciais à saúde, como carvoarias e frigoríficos, por exemplo. São ao todo 93 atividades que constam da chamada Lista TIP, conforme Decreto da Presidência da República de 2008.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019, realizada pelo IBGE.
Texto: Carlos Nogueira
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