Bloqueios de bens de devedores trabalhistas no país chegaram a R$ 66 bi nos últimos três anos, dois terços do total
Nos últimos três anos, mais da metade dos bloqueios de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça foram feitos por tribunais da Justiça do Trabalho em processos que geraram R$ 66,6 bilhões transferidos para o pagamento de verbas a trabalhadores. Os dados são do Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma eletrônica de penhora on-line gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2020, substituiu o sistema Bacenjud.
Para os juízes da Justiça do Trabalho, a tendência é de maior rapidez na execução das sentenças graças à maior capacidade do novo sistema em rastrear bens para a quitação das dívidas principalmente a partir das novas funcionalidades. “O bloqueio eletrônico de bens sempre foi uma ferramenta fundamental para a Justiça do Trabalho, mas a entrada do Sisbajud ampliou nossas possibilidades porque tornou todo o processo mais célere e uma das inovações que tem permitido isso é a quebra do sigilo bancário”, informa o juiz Cácio Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), com jurisdição no Rio Grande do Norte.
Ele explica que o módulo de quebra de sigilo bancário tem permitido aos juízes e juízas ter mais informações sobre a real situação financeira e patrimonial dos devedores, que, em várias situações, optam pela ocultação de patrimônio para impedir o rastreamento de ativos e a execução das sentenças. O módulo de quebra de sigilo bancário é uma das recentes inovações da penhora on-line, juntamente com a teimosinha, que automatiza a reiteração da ordem de bloqueio até seu cumprimento integral, e o agendamento de ordem, usado para a marcação prévia do dia de protocolo da ordem de bloqueio de bens.
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Combinado com essas informações sobre a movimentação financeira dos devedores às quais o Sisbajud tem acesso, o rastreamento sigiloso de bens tem permitido a identificação real e mais rápida do patrimônio e da condição financeira dessas pessoas, em medida que potencializa o sistema na localização de ativos. “Houve um ganho tecnológico no sistema de busca de ativos e temos conseguido trazer isso para a nossa realidade e melhorar a execução”, avalia Oliveira.
A partir dos dados inseridos no Sisbajud por centenas de empresas de diferentes segmentos do setor financeiro, entre janeiro e outubro do ano passado, as varas trabalhistas em solo potiguar emitiram ordens de bloqueio que resultaram em R$ 104,9 milhões de transferência aos credores.
Atuação diversificada
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva, um dos que contribuíram para o desenvolvimento das novas funcionalidades do Sisbajud, explica que as informações do sistema são baseadas em dados financeiros de empresas e pessoas físicas fornecidos por 1,6 mil instituições financeiras. Fazem parte desse grupo: bancos de grande, médio e pequeno porte, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs, permitindo ao Judiciário não só determinar o bloqueio de valores em conta corrente, mas rastrear toda uma gama de ativos como ações, debêntures e títulos públicos que podem ser convertidos em valores para pagamento de credores após a análise e julgamento dos processos.
Além dessas possibilidades, ao fazer o cadastro da ordem de bloqueio no Sisbajud, o juiz ou servidor por ele autorizado tem acesso às instituições financeiras de relacionamento do devedor, em informação automaticamente apresentada após a inserção de CNPJs ou CPFs ao sistema. Essa lista das instituições de relacionamento dos devedores tem se tornado uma ferramenta a mais para os tribunais da Justiça do Trabalho detectarem valores não declarados por devedores.
“Com as novas funcionalidades e a possibilidade de bloqueio tanto em contas correntes quanto em contas de investimento, o Sisbajud é uma ferramenta com maior potência do que o Bacenjud, anteriormente utilizado pela Justiça brasileira”, afirma Silva. A partir desses avanços, o desafio passa a ser ampliar a efetividade das ordens. Do total de bloqueios feitos entre 2019 e 2021, 66,5% foram feitos pela Justiça do Trabalho, dos quais 36,9% foram bem-sucedidos, um percentual que pode ser melhorado para o efetivo cumprimento da sentença e pagamento aos credores.
Texto: Luciana Otoni / Agência CNJ de Notícias
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