Leilão de terrenos da Carbonífera Criciúma arrecada R$ 340 mil para quitar parte da dívida com mineiros

20/07/2017 14h10
Carbonífera Cric iúma
Empresa entrou com processo de recuperação judicial em 2015 para tentar contornar crise, mas teve pedido negado pela Justiça comum


A Justiça do Trabalho conseguiu vender cinco dos 42 imóveis da Carbonífera Criciúma que foram oferecidos em leilão judicial na última segunda-feira (17), arrecadando um total de R$ 344 mil. O valor será revertido para mais de 200 mineiros que foram demitidos em 2015 e têm verbas rescisórias a receber em uma ação civil pública que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma. Ainda não há previsão para o início do pagamento.

Os terrenos vendidos ficam nos municípios vizinhos de Treviso, Siderópolis e Lauro Müller. Os demais imóveis da carbonífera seguem penhorados e poderão ser oferecidos em futuros leilões judiciais. A homologação da venda deve levar pelo menos um mês, obedecendo a uma série de requisitos legais, como por exemplo o prazo de impugnação do leilão.

Depois desse período, o dinheiro poderá ser finalmente distribuído aos mineiros, em parcelas proporcionais ao crédito que cada um possui com a empresa no processo. O repasse deverá ser feito pela emissão de alvará, documento com o qual o trabalhador pode sacar ou transferir o dinheiro nos bancos credenciados.

Entenda o caso

Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma série de dívidas trabalhistas — apenas o processo que motivou o leilão trata de um montante estimado em R$ 16 milhões (os empregados aceitaram um acordo para receber R$ 4,9 milhões). A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada.

Em setembro de 2016, após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial, o juiz Erno Blume determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Outras ações de empregados seguem tramitando nas varas do trabalho de Criciúma, enquanto a Justiça comum avalia recurso da empresa sobre o pedido de recuperação.

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Processo nº 0050035-76.2016.5.12.0055
 

 

 

 

 

 

Texto:Fábio Borges / Foto: Agência Alesc
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