Objetivo do grupo é acompanhar a implantação da novidade, propondo correções e melhorias
O Comitê Gestor do Projeto de Equalização (CG-Equalização) de cargas de trabalho está completo. Foi publicada a Portaria SEAP 214/2022 do TRT-12, acrescentando os nomes dos dois integrantes que faltavam: o advogado Gustavo Regis de Figueiredo e Silva, indicado pela OAB de Santa Catarina (OAB-SC), e o segundo juiz indicado pela Associação dos Magistrados da JT da 12ª Região (Amatra-12), Elton Antônio de Salles Filho.
A função do Comitê é acompanhar a implantação do projeto, propondo correções e melhorias. A lista completa dos integrantes você pode conferir aqui. A Administração do TRT-12 estima que até novembro o projeto-piloto já possa entrar em operação.
“A OAB-SC concorda com o raciocínio de que toda a inovação que melhore a prestação jurisdicional é sempre bem-vinda. Neste sentido, nosso papel é contribuir para que tudo transcorra sem sobressaltos, de forma a resguardar a proteção aos direitos e garantias constitucionais do jurisdicionado, que, a meu ver, é a mesma intenção do tribunal”, afirma o advogado trabalhista, que possui 22 anos de carreira e integra, atualmente, as comissões de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Ordem.
Justiça sem fronteiras
O Projeto Equaliza rompe os limites geográficos da distribuição de processos, possibilitando, por vontade das partes, o redirecionamento das varas mais sobrecarregadas para as menos movimentadas. Dessa forma, uma ação com origem na jurisdição de Balneário Camboriú, que neste ano já recebeu até setembro cerca de 1,6 mil processos em cada uma das duas unidades, poderia, por exemplo, ser distribuída para a Vara do Trabalho de Timbó, que recebeu 25% desse total.
As audiências e o atendimento de partes e advogados, nesses casos, passam a ser feitos por videoconferência, da mesma forma que ocorre na maioria das varas atualmente. O resultado final é o julgamento mais rápido do processo, a partir de uma carga de trabalho equalizada.
Tudo isso é feito por um algoritmo, que leva em conta, além da movimentação processual, a força de trabalho da unidade judiciária. Mas para tanto é necessário que o advogado, ao protocolar ação no PJe, marque a opção Jurisdição Ampliada. Caso contrário, o processo será distribuído para unidade de origem territorial, podendo levar mais tempo para ser solucionado.
A adesão facultativa ao Projeto Equaliza, segundo Figueiredo e Silva, foi um dos fatores que levaram a OAB a apoiar o projeto. Esta opcionalidade não foi concedida em projetos semelhantes de outros tribunais, em que a equalização ocorre de forma compulsória.
Texto: Clayton Wosgrau
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