Peritos, tradutores e intérpretes deverão se credenciar para atuar na JT a partir de 15 de outubro

16/09/2020 13h44, atualizada em 02/10/2020 13h39

Edital disponibilizado pela Corregedoria Regional (Secor) e Secretaria de Apoio Institucional (Seap) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) nesta quarta (16) estabelece que, a partir de 15 de outubro deste ano, peritos, tradutores e intérpretes que tenham interesse em prestar serviço nos processos judiciais em tramitação na Justiça do Trabalho catarinense deverão se credenciar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT).

A norma do TRT-SC vale para os dois graus de jurisdição e os processos envolvendo justiça gratuita e atende à Resolução 247 e ao Ato 267 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicados em 2019 instituindo o AJ/JT nacionalmente.

A plataforma (disponível neste link) foi desenvolvida como projeto-piloto pelo TRT da 3ª Região (MG) em fevereiro deste ano. A partir da data fixada (15 de outubro), o cadastramento e a respectiva validação serão requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.

Credenciamento

Poderão se cadastrar as pessoas físicas legalmente habilitadas a atuar em algum dos ramos de atividade compatíveis com a norma. Além de fornecer as informações solicitadas e concordar com o termo de compromisso relativo às exigências e obrigações impostas, será preciso inserir cópias digitalizadas de documentos pessoais.

Deverão se cadastrar todos os peritos, intérpretes e tradutores que pretendam atuar em processos na Justiça do Trabalho, independentemente de os honorários serem arcados pelas partes ou pela União. Todas as orientações constam no edital do TRT-SC.

A Corregedoria e a Seap serão responsáveis pela conferência e validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais e profissionais. Quanto às informações e documentos de natureza tributária, a responsabilidade ficará a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças (Seof) do Tribunal.

Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher por meio do Sistema PJe – que consultará a base de dados AJ/JT – profissional regularmente cadastrado e habilitado. A nomeação será realizada, equitativamente, de forma direta ou mediante sorteio, observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores. Até que haja a total integração entre os dois sistemas, a designação realizada no PJe deverá ser lançada no AJ/JT.

Transparência

O AJ/JT disponibilizará listas de profissionais cadastrados e nomeados para atuar nos processos judiciais, possibilitando a consulta pública no portal do TRT-SC, inclusive dos valores recebidos, mesmo nos processos relativos à Assistência Judiciária Gratuita.

Transição

Os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 15 de outubro não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários. Porém, caso tenha interesse em continuar atuando em outros processos, a sua designação, a partir da data fixada, deverá obrigatoriamente ser precedida de cadastro no novo sistema.

Canal de dúvidas

Eventuais dúvidas que surjam nos usuários poderão ser esclarecidas por meio do e-mail uso@trt12.jus.br ou no telefone (48) 3216-4099.

 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: Banco de imagens
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