O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou no fim de outubro a Portaria PRESI 341/2019, que altera as regras do plantão judiciário. De acordo com a norma, a apreciação de medidas de caráter urgente também poderá acontecer nos dias úteis, das 9h às 12h da manhã.
Pela portaria anterior, o plantão deveria acontecer apenas aos finais de semana, feriados e durante o recesso forense. Com a mudança, o Regional catarinense se alinha à Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto, que determina a realização de plantão também nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal.
O texto também aborda pontos como a obrigatoriedade de divulgação dos nomes dos plantonistas cinco dias antes do início do plantão e a delimitação dos temas passíveis de apreciação. As mudanças entram em vigor em 20 de dezembro deste ano para o segundo grau e em 7 de janeiro de 2020 para o primeiro, mas como os dias de recesso forense não são considerados úteis, o novo período do plantão judiciário terá efeitos práticos a partir de 2020 para ambos os graus.
Texto: Carlos Nogueira
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