Primeira pauta do ano inclui também admissibilidade de IRDR sobre autenticação de documentos em mandado de segurança, entre outros assuntos
O Pleno do TRT-SC vai realizar, nesta segunda-feira (24/2), suas primeiras sessões judiciária e administrativa de julgamento de 2025. Como pauta destaque da sessão judiciária, os desembargadores vão decidir sobre a constitucionalidade da norma que desobriga o município de Florianópolis a observar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos envolvendo trabalhadores e a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap).
A discussão foca no artigo 164 da Lei Complementar Municipal 706/2021, que mudou o caput da Lei 618/2017, definidora da estrutura da autarquia. Anteriormente, todas as vantagens e direitos adquiridos por meio de acordos coletivos estavam assegurados, independentemente de quando eles tivessem sido celebrados.No entanto, com a nova lei, aprovada em 2021, a garantia foi retirada.
Arguição de inconstitucionalidade
A discussão sobre a possível inconstitucionalidade da norma em vigor foi levantada durante a análise de um recurso em ação envolvendo um trabalhador e a Comcap (número 0000747-52.2021.5.12.0034). O relator do processo na 3ª Turma do TRT-SC, desembargador Amarildo Carlos de Lima, justificou a medida considerando “provável afronta à Norma Constitucional no que tange à preservação dos Direitos Adquiridos”.
Como consequência, o magistrado determinou a suspensão do trâmite do caso e o encaminhamento da discussão para o Pleno do Tribunal. Nesta nova ação, denominada Arguição de Inconstitucionalidade, a relatoria ficou sob a responsabilidade do desembargador José Ernesto Manzi.
Tema 26 em IRDR
Outro item da pauta judiciária será a admissibilidade do Tema 26 em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), que aborda a validade da exigência de autenticação de documentos em mandados de segurança apresentados eletronicamente.
Caso o IRDR mereça ter uma mesma solução válida para todos os casos similares, ele então é admitido e vai a julgamento para a definição da tese. Somente no ano passado, o TRT-SC pacificou o entendimento em seis matérias.
Sessão administrativa
Na sequência, na sessão administrativa, os desembargadores que compõem o Pleno decidirão sobre uma diversidade de temas.
Dentre os itens da pauta, está a escolha de juízes e juízas a serem convocados para substituir e auxiliar no 2º grau; a apresentação de relatório anual de 2024 da Corregedoria; a homologação dos nomes de magistrados que irão supervisionar os Centros de Conciliação de 1º grau digital (Cejuscs) em 2025; além de remoções, ressarcimento de imposto de renda, quintos, entre outros. Ao todo, somando as pautas judiciária e administrativa, 18 processos serão apreciados.
Texto: Carlos Nogueira
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