Adequado à norma do CNJ, TRT-SC decide manter sessões virtuais de julgamento

Decisão foi tomada pela Presidência da corte após Conselho estender prazo de implantação da modalidade de acordo com a Resolução 591/2024

14/02/2025 11h16, atualizada em 14/02/2025 15h48
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu manter a realização das sessões virtuais de julgamento nos termos da Resolução Administrativa 22/2023, aprovada pelo Tribunal Pleno em novembro de 2023.

O esclarecimento da Presidência da corte se deu em razão da extensão de prazo de 180 dias concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que ainda não se adequaram à Resolução nº 591/2024 (link externo) - o que não é o caso do TRT-SC. A norma estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.

Além do novo prazo estabelecido pelo CNJ, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) está desenvolvendo um módulo específico para esta finalidade, que será incorporado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) por todos os tribunais trabalhistas do país.

De acordo com a Secretaria-Geral Judiciária do TRT-SC (Segjud), somente após essa implantação nacional liderada pelo CSJT o Regional catarinense irá analisar um calendário de expansão das sessões virtuais para além da 3ª Turma, que utiliza a modalidade de forma facultativa e na condição de piloto.


Funcionamento


As sessões virtuais têm duração de até seis dias úteis, com a publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça (DEJT) com cinco dias de antecedência do início dos julgamentos. Como regra geral, a critério da Presidência da turma, as sessões virtuais poderão ser vinculadas às presenciais, havendo hipóteses específicas para o afastamento da possibilidade virtual.

A participação de procuradores e advogados nas sessões virtuais seguem asseguradas, já que eles podem encaminhar suas sustentações orais por meio digital, gravadas em áudio ou vídeo.

De acordo com a Secretaria de Apoio às Turmas (Seatur) do tribunal, desde a implantação das sessões virtuais observou-se uma leve tendência na redução do tempo de julgamento da 3ª Turma em relação às demais. O motivo é justamente a redução das sustentações orais presenciais, que costumam alongar as sessões.


Sustentação oral gravada


A sustentação oral gravada traz uma série de vantagens, como a eliminação do deslocamento pela cidade até o tribunal e a chance de os profissionais revisarem a apresentação quantas vezes forem necessárias, de modo a garantir a melhor versão antes do envio do arquivo.

“Minha experiência foi bastante positiva, eu achei a plataforma bem intuitiva. Eu fiz na forma de vídeo e foi muito simples, facilitando bastante a agilização da pauta. Foi a primeira vez que fiz desta maneira e me surpreendeu positivamente”, relata o advogado Kaio Henrique Nascimento, que fez uso da modalidade em janeiro deste ano.

O tribunal assegura que as gravações recebem tratamento equivalente ao dispensado às sustentações realizadas de forma presencial, conforme previsto na Resolução Administrativa 22/2023. A norma não faz distinção entre as modalidades, alinhada ao princípio da boa-fé processual.


Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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