Textos passaram a orientar julgamentos de juízes e órgãos colegiados do Regional para processos envolvendo os mesmos temas
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, em 2024, seis novas teses jurídicas. São pequenos textos que sintetizam o posicionamento da maioria dos desembargadores da corte sobre temas recorrentes e que tiveram decisões conflitantes nas cinco turmas do Regional.
Dentre os temas aprovados, o Tribunal Pleno, que reúne dos 18 desembargadores do órgão, definiu que o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não é autoaplicável, mesmo após a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Já no tocante às cotas de aprendizes, ficou decidido que elas não podem ser flexibilizadas por acordos coletivos, garantindo-se o mínimo legal para proporcionar oportunidades de entrada no mercado de trabalho.
Em outra tese, foi esclarecido que o salário de uma pessoa não pode ser penhorado para saldar dívidas trabalhistas, seguindo a proteção estabelecida pelo Código de Processo Civil.
As outras três teses aprovadas em 2024 abrangem os seguintes tópicos: transporte de valores por empregado não habilitado, competência da JT para apreciar casos envolvendo empresas falidas ou em recuperação judicial e invalidade do regime de trabalho 12x36 instituído pelo Município de Imbituba.
Teses jurídicas
Tanto os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) quanto os de Assunção de Competência (IACs) são instrumentos trazidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. As teses jurídicas formadas por esses precedentes contrastam com as súmulas dos Regionais, que, embora sirvam para orientar as decisões, não têm o mesmo efeito vinculante.
Como resultado, as teses tornam a jurisprudência mais clara e previsível para a sociedade, aceleram os julgamentos e garantem que processos com pedidos semelhantes tenham decisões equivalentes, tanto entre juízes de primeiro grau quanto nos órgãos colegiados.
Ao todo, o TRT-SC tem 21 teses jurídicas aprovadas desde 2016, cujos textos na íntegra podem ser consultados aqui. No caso das publicadas no ano passado, todas tratavam de demandas repetitivas.
2025
O TRT-SC iniciou 2025 sem nenhum IRDR para ser julgado. No entanto, está pendente para admissibilidade o Tema 26, que aborda a validade da exigência de autenticação de documentos em mandados de segurança apresentados eletronicamente.
Caso o Pleno entenda que esse IRDR mereça ter uma mesma solução válida para todos os casos similares, ele então é admitido e vai a julgamento para a definição da tese.
Tema 26
Definir se a autenticação prevista no art. 830 da CLT e mencionada na Súmula 415 do TST fica dispensada quando do protocolo do mandado de segurança e seus documentos pela via do processo eletrônico (PJ-e) por força do art. 11, caput, da Lei n. 11.419, de 2006.
Propositura por terceiros
Independentemente da definição pelo Pleno, o Tema 26 já traz uma novidade. Isso porque, pela primeira vez na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, a discussão foi proposta por um terceiro, neste caso especificamente a parte ré do processo.
De acordo com o CPC, tais discussões também podem ser iniciadas por juízes julgadores, desembargadores relatores de acórdão (a maior parte dos casos no TRT-SC), pelo Ministério Público do Trabalho ou, ainda, a pedido da Defensoria Pública.
Cultura de precedentes
A gestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o biênio 2024/2026 determinou como uma das prioridades o fortalecimento da cultura de precedentes.
De acordo com o atual presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, isso “passa pela intensificação do uso de instrumentos que visam à criação de precedentes vinculantes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados, entre outras iniciativas no campo processual”.
O TRT-SC, por sua vez, publicou em agosto de 2024 a nota técnica 8, abordando a importância de fortalecer a cultura de uso de decisões anteriores como referência para casos semelhantes.
Assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Amarildo Carlos de Lima, o documento ressalta que a adoção de precedentes qualificados tem o intuito de “promover a segurança jurídica, a isonomia e a estabilidade nas relações jurídicas, reduzir e prevenir litígios e aumentar a confiança da sociedade nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário”.
Texto: Carlos Nogueira
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