Presidente e vice do TRT-12 receberam procuradoras do Estado para ajustar procedimentos que garantam a quitação das verbas pela via administrativa
Representantes da Justiça do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Estado reuniram-se nesta terça-feira (15/8), na sede do TRT-12, para ajustar procedimentos que viabilizem o pagamento dos credores das ações trabalhistas envolvendo as Associações de Pais Professores (APPs).
Participaram da conversa, pelo tribunal, os desembargadores José Ernesto Manzi (presidente) e Wanderley Godoy Júnior (vice-presidente); a juíza auxiliar da Presidência, Ângela Konrath, o juiz de Cooperação Judiciária, Roberto Masami Nakajo, o secretário-geral Judiciário, Roberto Carlos de Almeida, e a coordenadora de Apoio e Gestão de Inteligência, Marli Roz. Pela PGE, as procuradoras Isabel Parente Mendes Gomes, chefe do Núcleo Trabalhista; Júlia Esteves Guimarães, consultora jurídica da Secretaria de Educação; e Flávia Dreher de Araújo, chefe do Contencioso do Estado.
Entenda o caso
No ano passado, ao licitar a contratação de merendeiras e auxiliares de limpeza, a Secretaria de Estado da Educação encerrou uma parceria com as APPs que durou quase 40 anos. Funcionava assim: as Associações contratavam cozinheiras e pessoal de limpeza para trabalharem nas escolas públicas estaduais, e o Governo repassava o dinheiro às APPs para que elas pagassem o salário daqueles profissionais ao final do mês.
Em razão da mudança, cerca de 3 mil pessoas perderam seus empregos, o que motivou uma enxurrada de ações trabalhistas - atualmente, são em torno de 1,6 mil, em diversas fases processuais.
Para remediar esta situação, o Governo Estadual editou, em agosto do ano passado, a Lei 18.490/2022. Ela garante o pagamento pela via administrativa, com recursos do Estado, dos valores determinados em sentença ou acordo judicial firmados nas ações trabalhistas movidas pelos empregados das APPs.
O pagamento, no entanto, ficaria limitado a alguns parâmetros e condicionado à renúncia na ação. E é justamente a interpretação desses critérios especificados na lei que vêm causando dúvidas entre credores e os próprios juízes do Trabalho sobre como proceder.
Passo a passo
A ideia sugerida na reunião é que as equipes técnicas da PGE e do TRT-12 elaborem, em conjunto, um passo a passo explicando como os credores devem proceder para entrar com o pedido pela via administrativa, bem como esclarecer quais verbas são acolhidas pela lei estadual.
Procuradores e magistrados também acordaram que, para aqueles trabalhadores que optarem por receber as verbas administrativamente, o processo judicial será sobrestado e sua extinção ocorrerá somente após a comprovação do pagamento.
Após elencados os processos judiciais que poderão ser resolvidos com essa solução, as partes serão intimadas, através de seus advogados, para que tomem ciência dos valores originais, dos valores propostos, do procedimento de adesão, documentos necessários e também o modo de operar a plataforma utilizada pelo Estado para esse tipo de Processo Administrativo.
A iniciativa visa a oferecer uma alternativa às partes e advogados, diante do impasse e da urgência no pagamento de verbas alimentares, e requer a adesão voluntária dos credores, por meio de seus advogados.
Texto: Clayton Wosgrau
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