No final da tarde de ontem, depois de mais de três horas de discussões mediadas pelo presidente do TRT-SC, desembargador Gilmar Cavalieri, trabalhadores e representantes da operadora portuária privada APM - Terminals Itajaí S/A não chegaram a um acordo que pudesse por fim à greve iniciada em 29 de outubro passado.
A audiência de conciliação foi motivada pelo dissídio coletivo ajuizado pela empresa contra o Sindicato dos Conferentes, que comanda a greve. Como não chegaram a um acordo, inicia o prazo de cinco dias para o sindicato se defender e mais cinco para a réplica da empresa. Em seguida o processo vai para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, quando voltar ao Tribunal, será sorteado um relator que apreciará os pedidos de liminar feitos pela empresa e analisará o caso.
Tudo começou em agosto deste ano, quando o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) publicou edital para contratar trabalhadores “conferentes” com vínculo empregatício e não como Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA, contrariando, segundo o sindicato, a convenção coletiva da categoria. Até hoje patrões e portuários não conseguiram estabelecer os critérios para a contratação com vínculo pois os salários, nesse caso, ficam mais baixos do que a remuneração do trabalho avulsa.
A empresa contratou com vínculo oito trabalhadores sem a concordância do sindicato, que ajuizou ação cautelar distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Itajaí.
Mas, no dia 17 de outubro foi publicada sentença que não agradou os portuários. O MPT concordou com a anulação do edital em parecer juntado ao processo, mas o juiz Fábio Zanatta entendeu que a operadora pode contratar com vínculo diante da inexistência de norma estabelecida de comum acordo. O sindicato recorreu ao TRT onde a ação será novamente analisada e a categoria decidiu deflagrar greve por tempo indeterminado.
Greve se alastrou
Os trabalhadores reivindicam a suspensão das oito contratações feitas e o prazo de oito meses para chegarem a um acordo sobre critérios de contratação. Além disso, pedem a manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva.
O porto está parado. A greve, que começou com 54 conferentes, recebeu adesão de outras categorias que temem enfrentar o mesmo problema logo em seguida se os colegas forem derrotados. Embora em pequeno número, os conferentes, pela natureza da atividade, são essenciais ao funcionamento da carga e descarga dos navios.
Na audiência de ontem, o presidente do TRT propôs a suspensão das contratações e a fixação do prazo de 60 dias para as partes apresentarem propostas de critérios de contratação com vínculo empregatício e para que se defina a situação dos trabalhadores avulsos remanescentes, mediante o retorno imediato dos grevistas ao trabalho.
A partes não concordaram e a greve continua.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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