TRT edita segunda portaria em um ano que elimina rotinas burocráticas desnecessárias

01/09/2008 13h00

A Reforma do Judiciário introduziu na legislação brasileira alguns instrumentos com objetivo de agilizar a tramitação dos processos, como, por exemplo, a Súmula Vinculante. Ainda não se pode aferir a eficácia dessas medidas, mas há muitas outras coisas que se pode fazer para eliminar o grande número de procedimentos que fazem o processo perder tempo desnecessário.

O TRT/SC deu os primeiros passos neste sentido em julho do ano passado, quando eliminou vários destes procedimentos desnecessários. Passado um ano daquela experiência, o Tribunal dá outro passo importante no mesmo sentido com a Portaria 678, de 22 de agosto. Os estudos e a proposta foram elaborados conjuntamente pela Secretaria do Tribunal Pleno, a Secretaria Judiciária e o Serviço Processual, em cujo âmbito de atuação se processarão as mudanças.

Atos corriqueiros, considerados “de mero expediente”, como indicar o procurador que receberá as intimações, conceder carga do processo ou simplesmente juntar uma petição, seguiam um tortuoso e desnecessário caminho que só contribuia para a morosidade processual.

Analise-se o caso, por exemplo, de uma petição informando a constituição de um novo procurador referente a um processo cujo acórdão já tenha sido publicado, ou seja, cuja competência não é mais do relator, e sim do presidente do TRT/SC. A petição era registrada no Serviço de Cadastramento e Protocolo (Secap) e de lá seguia para o Serviço Processual (Sepro), que a juntava no processo e elaborava um despacho determinando a retificação da autuação para constar o nome dos novos procuradores, por exemplo. Somente então os autos eram encaminhados para o presidente do Tribunal assinar o despacho. Depois, o processo tinha que seguir o caminho inverso até chegar ao Sepro, que, finalmente, retificava a autuação.

Com as novas normas, a competência para estes atos agora foi delegada aos diretores de Serviços, ou seja, quando a petição for recebida pelo Secap, segue direto ao Sepro para a retificação, sem precisar ser despachada pela Presidência. O próprio procedimento de juntada também foi simplificado, dispensando o carimbo de “termo de juntada”.

Outra modificação importante diz respeito aos simples atos de encerramento e abertura de volumes. Antes, era preciso fazer dois termos, um no volume encerrado e outro no volume aberto. Agora será feito apenas um termo único, que será juntado no volume encerrado, mas informando tanto o encerramento quanto a abertura.

Muito mais do que a economia de uma folha de papel aqui ou ali, a soma do tempo economizado com a eliminação de inúmeros procedimentos sem qualquer utilidade prática é capaz de efetivamente agilizar a tramitação dos processos. Muitas outras rotinas foram alteradas pela portaria, na mesma linha das descritas acima. Assim, os autos somente serão conclusos ao juiz quando o caso exigir despacho de caráter decisório.

As novas medidas, ainda que restritas à área de atuação das secretarias e serviços envolvidos – procedimentos realizados pelas secretarias das turmas, por exemplo, não foram alterados nesta etapa – já são capazes de reduzir em vários dias o tempo de permanência de um processo na segunda instância.

O Planejamento Estratégico e as melhorias das rotinas de primeiro e segundo graus também vêm atacando a burocracia em todas as frentes possíveis. Neste primeiro momento, somente foram alteradas rotinas que legalmente não dependem de despacho dos juízes, podendo ser delegadas a diretores de secretaria, de serviços ou servidores por eles designados.

Todos estes atos podem ser revistos pelo juiz quando eventualmente necessário. Mas encaminhar cópia de acórdão à vara de origem, solicitar autos à vara, devolver ao TST autos que baixaram em diligência, além de outros, não dependem mais de assinatura do presidente do TRT, com toda a tramitação que era necessária para chegar até ele e voltar ao prosseguimento objetivo.

VT de Timbó também elimina burocracia

A expectativa é que mudanças nesse sentido se estendam às varas do trabalho no mais breve prazo possível e tragam como resultado a tão esperada celeridade processual. No ano passado, o primeiro passo foi dado pela 1ª VT de Florianópolis, cujo titular, juiz José Ernesto Manzi, editou a Portaria 01/07 em novembro delegando ao diretor de secretaria a assinatura de mandados de citação, avaliação e penhora. Na Vara do Trabalho de Timbó, o juiz Luiz Carlos Roveda editou neste mês de agosto a Portaria 04/08, que segue a mesma linha de eliminação de rotinas improdutivas e delegação de competência para atos que não dependem de decisão de natureza jurisdicional.

Enquanto os efeitos prometidos da súmula vinculante ainda não se fazem sentir – como a celeridade processual -, com certeza a multiplicação de medidas como as aqui noticiadas são capazes de trazer efeitos imediatos. Bom para o jurisdicionado.


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Portaria GP 678/08

Portaria VT Timbó 04/08

 


Fonte: Ascom TRT/SC
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