O TRT-SC realizou a primeira audiência de instrução em segunda instância de sua história no dia 1º de setembro. Previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC), o ato processual foi ordenado pelo juiz convocado Reinaldo Branco de Moraes, que optou por ouvir a testemunha no próprio Tribunal ao invés de determinar que o procedimento fosse realizado na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, unidade de origem do processo, o que habitualmente ocorre.
A testemunha foi ouvida com fundamento no artigo 938, parágrafo 1º, do Novo CPC, que faculta ao relator do recurso fazer a instrução no próprio Tribunal. Pela legislação antiga, o magistrado não tinha essa opção, sendo obrigado a remeter o processo para que a Vara de origem realizasse o ato.
Titular da Vara do Trabalho de Indaial, Reinaldo de Moraes adianta que pretende adotar o procedimento sempre que possível enquanto atuar como juiz convocado em recurso de processo proveniente de alguma unidade da capital. De acordo com o magistrado, a alternativa permite economia e celeridade processual, reduzindo o tempo para o exame do recurso.
“Considero essa novidade da legislação processual comum plenamente compatível com o processo do trabalho”, avalia. “Além de agilizar a tramitação, o procedimento aproxima o relator com a prova a ser utilizada no julgamento do recurso”, assinala.
Texto: Carlos Nogueira / Foto: divulgação
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