As 60 varas trabalhistas de Santa Catarina julgaram 82 mil casos em 2019, o que representa 26% a mais do que o total de ações recebidas durante o período (65 mil). É o segundo ano consecutivo em que a primeira instância registra um saldo positivo nessa balança – em 2018 foram solucionados 24,7 mil processos a mais.
Para os juízes que mais julgaram ações no ano passado, Roberto Nakajo e Karem Miriam Didoné, respectivamente das 2ªs VTs de Brusque e de Lages, o saldo positivo dos últimos dois anos está fortemente relacionado com a reforma trabalhista, cujo texto entrou em vigor em 2017. De acordo com Karem Didoné, as mudanças na legislação “dificultaram a elaboração da petição inicial e atribuíram também ao empregado o ônus da sucumbência”, reduzindo o número de ações protocoladas.
Nakajo, responsável por solucionar 2 mil processos em 2019, também destacou o esforço desempenhado pelos juízes do estado para reduzir as ações na fase de conhecimento. “Diversas unidades judiciárias trabalharam com pautas duplas e passaram a incluir mais processos em pauta, além do grande esforço geral na conciliação de processos”, ressaltou.
É o segundo ano consecutivo em que o magistrado fica em primeiro lugar no número de julgamentos. Nakajo explica que o resultado deve-se ao fato de que, além de atender em sua unidade, ele prestou auxílio a diversas varas do estado, de forma itinerante, quando nelas havia acúmulo processual.
“Deixo um agradecimento às minhas assessoras Carolina Grieco Dias e Viviani Silva, que me auxiliaram remotamente da 2ª VT de Brusque e tornaram possível alcançar este resultado”, afirmou o juiz, que atualmente acumula a titularidade da 2ª VT de Brusque e a coordenação da Secretaria de Execução.
Trabalho em equipe
Para a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Lages, que solucionou 1,7 mil processos em 2019, o resultado alcançado deve-se à equipe “comprometida e competente” da unidade.
“Sempre procuramos verificar processos antigos para reanálise e, com frequência, muitos dependem de pequeno saneamento para a solução definitiva. Foi isso o que aconteceu”, explica Karem Didoné, complementando que a diminuição no número de ações recebidas anualmente permitiu uma revisão do arquivo provisório e de processos que estavam aguardando prazos, resultando no arquivamento definitivo de muitos deles.
“Também, depois de uma triagem, colocamos muitos processos em pauta, numa espécie de mutirão, que foram conciliados”, concluiu a magistrada.
Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
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